CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Governador articula com ministro obras prioritárias para Mato Grosso

Publicados

MATO GROSSO

O governador Mauro Mendes se reuniu com o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e pediu prioridade em obras estratégicas para Mato Grosso, em especial nas rodovias federais que cortam o Estado – BRs 158, 242 e 080.

A reunião ocorreu na tarde desta segunda-feira (31.07). Também participaram os senadores Mauro Carvalho e Margareth Buzetti, e o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

“Pedimos ao ministro que essas obras sejam incluídas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), pois são de grande relevância para o desenvolvimento do estado”, relatou Mauro Mendes.

Na BR-158, o governador reivindicou que seja finalizada a pavimentação rodovia no trajeto que vai do povoado de Alô Brasil, em Bom Jesus do Araguaia, até o entroncamento com a MT-322, no Norte-Araguaia-Xingu.

Em relação à BR-242, o pedido é para asfaltar o trecho que liga o distrito de Santiago do Norte a Querência. Já na BR-163, foi cobrada a duplicação no trajeto entre Sinop e a divisa com o Estado do Pará.

Além disso, Mauro Mendes pediu ao ministro que o Parque Nacional de Chapada tenha a administração entregue ao Estado, pois o Governo de Mato Grosso possui dinheiro em caixa para investir R$ 200 milhões no local nos próximos quatro anos.

Leia Também:  IPVA de veículos com placas finais 5, 6 e 7 pode ser pago com desconto de 3% até esta terça-feira (22)

“Tenho insistido muito para que possamos fazer do parque um grande polo turístico, com infraestrutura adequada, colocando Mato Grosso na rota dos principais destinos do país. Temos vontade e recursos para isso”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  "Hospital Central estará entre o que tem de melhor e mais tecnológico no país", destaca secretário em podcast

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  Transferência de propriedade de veículos já pode ser realizada pelo aplicativo MT Cidadão

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA