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CPI da Telefonia Móvel apresenta relatório parcial na ALMT
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Dados apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia Móvel, em reunião na tarde desta quinta-feira (3), mostram que Mato Grosso tem número insuficiente de antenas em relação ao que é considerável aceitável pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).
O estado tem 1.641 antenas, quantidade abaixo das 3.557 que seriam necessárias para atingir o padrão aceitável, de uma antena a cada mil habitantes. De acordo com os números inseridos no relatório preliminar, Colniza é o município com maior déficit desses equipamentos. Com mais de 40 mil habitantes, seria preciso haver 41 estações de rádio-base, quando existem apenas três em funcionamento. Vila Rica e Campinápolis possuem cerca de 11% do número necessário de antenas.
Os dados expõem ainda que as operadoras de telefonia móvel não aumentaram acima da inflação os investimentos quando se compara o que foi gasto em 2021 ao que foi investido em 2022. O investimento nominal foi de R$ 35,5 bilhões em 2021 a R$ 38,1 bilhões no ano seguinte. Porém, se levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o cálculo apresentado pela CPI revela queda de meio bilhão de um ano para o outro em valores reais. Quanto à qualidade, foi levantado que a Tim oferece 4G em 137 munícipios, a Claro em 108 e a Vivo em 107. Já a tecnologia 5G só está disponível em Cuiabá e Várzea Grande.
Gerente da unidade operacional da Anatel em Mato Grosso, Joberto Araújo pontuou que o serviço móvel de telefonia é privado, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (1997). Por isso as operadoras não são obrigadas a aumentar abrangência do serviço se não for viável economicamente. Por outro lado, nos leilões das novas tecnologias (como 4G e 5G) é exigido que a telefonia móvel chegue a mais locais.
“A telefonia móvel assina termos com a Anatel pra ampliação da rede. No leilão do 5G as operadoras colocaram que nós cobriríamos 250 localidades, aproximadamente, em Mato Grosso, mais ou menos quatro mil quilômetros de rodovias e ampliação da rede em diversas localidades a fim de melhorar a qualidade do serviço e levar o sinal aonde ainda não tem instalado”, explicou Joberto Araújo.
Ele completou, porém, que o prazo para que isso seja feito se encerra em 2029. “O cronograma é nacional. As operadoras precisam cumprir etapas, dez por cento, vinte, cinquenta, cem por cento. Então, conforme a facilidade que elas encontram pra instalação do equipamento e conforme os planos de investimento delas, a Anatel vai conferindo se elas cumpriram. As metas são nacionais e não para Mato Grosso”, ressaltou.
Fonte: ALMT – MT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


