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Detran-MT começa a gratificar examinadores de provas práticas para ampliar atendimento à população

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Os examinadores de testes práticos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) vão receber gratificação por horas trabalhadas de forma voluntária fora do horário normal de expediente ou das escalas de serviço regular, para ampliar o horário de atendimento à população. A concessão do benefício foi normatizada em portaria publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira (07.08).

A gratificação com valores entre 8% e 25% do valor do exame será destinada exclusivamente ao desempenho da função de examinador de trânsito em banca fora do horário normal de expediente ou das escalas de serviço regular, bem como para os feriados e fins de semana, conforme a necessidade do Detran-MT.

Além disso, a gratificação será concedida por meio de critérios de produtividade, de acordo com quantidade total de exames aplicados pelo examinador ao final do mês.

Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o pagamento da gratificação por atividade voluntária da banca examinadora é uma grande conquista da atual gestão que vai possibilitar o aumento da oferta de vagas para provas práticas em todo o Estado, o que dará mais agilidade ao processo de habilitação que necessite de exame prático.

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“Uma das prioridades da gestão é dar celeridade na realização dos exames para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da gratificação vai fortalecer o processo de ampliação das bancas fixas nos municípios com Ciretrans instaladas e, consequentemente, teremos o aumento na nossa capacidade de aplicação das provas práticas de direção”, afirmou.

Bancas examinadoras

No início da atual gestão, em 2019, o Detran contava com apenas quatro bancas fixas, em Cuiabá, Sinop, Barra do Garças e Rondonópolis, com 50 examinadores que atendiam Cuiabá, Várzea Grande e outros 115 municípios do interior do Estado.

Atualmente, após a realização de cursos de capacitação de servidores pela Escola Pública de Trânsito, o Detran aumentou para 40 o número de bancas examinadoras (fixas) com 320 servidores capacitados para aplicar os exames práticos de direção em Mato Grosso, descentralizando o serviço e dando maior autonomia aos municípios do interior.

“A meta é chegar em 52 Ciretrans com bancas fixas de examinadores ainda este ano”, destacou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade. Segundo ele, para ampliar ainda mais o serviço, a Escola Pública de Trânsito vai ofertar este ano curso de atualização dos servidores na função de examinador e, em seguida, serão realizados cursos de instrutor e examinador de trânsito.

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Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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