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Judiciário realiza roda de conversa com estudantes Xavantes da Terra Indígena Sangradouro

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Pacificação social e prevenção em terras indígenas. O Poder Judiciário de Mato Grosso levou o projeto ‘Maria da Penha vai à Escola’ aos adolescentes Xavantes da Escola Estadual Indígena São José, localizada na comunidade de Sangradouro/ Volta Grande, na quinta-feira (10 de agosto).
 
Ação Inédita – A iniciativa da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças realizou pela primeira vez no Estado uma roda de conversa com jovens xavantes, com orientações e informações sobre a lei Maria da Penha.
 
A equipe multidisciplinar do grupo reflexivo reuniu mais de 100 indígenas, entre estudantes do Ensino Médio, educadores, lideranças indígenas e jovens que puderam ter de forma cuidadosa o primeiro contato com o assunto.
 
O cacique-geral do Território Indígena Sangradouro, Alexandre Tsereptsé recebeu a equipe do Poder Judiciário de Mato Grosso e deu o seu aval para que a ação fosse realizada com toda estrutura e apoio necessário. O líder indígena, ainda muito ativo apesar da idade, completará 100 anos em breve.
 
Comunicação em língua Xavante – Para aproximar a comunicação e auxiliar na compreensão dos indígenas, a ação incluiu a distribuição de um folder produzido especialmente para a roda de conversa. O material foi impresso em português e também na língua Xavante, traduzido pelo mestrando indígena, da Universidade Federal de Goiás (UFG), Clarêncio U’reparwe Tsuwaté.
 
Roda de Conversa – Após a exibição de um vídeo com o tema violência doméstica e familiar, destacando as principais características de um relacionamento abusivo, o ciclo e os tipos de violência contra a mulher, os participantes puderam relatar o que compreenderam sobre o material a partir da perspectiva indígena e depois participaram de uma dinâmica informativa, com respostas a perguntas feitas pela equipe da Comarca de Barra do Garças.
 
A assistente social da Comarca de Barra do Garças, Awára Méri Barros da Silva, falou sobre o objetivo do primeiro de três encontros que serão realizados com a população indígena.
 
“Trouxemos o projeto para trabalhar a prevenção de violência doméstica contra a mulher, pensando em um ambiente familiar como um todo. Uma vez que trabalhamos com a prevenção, estamos diminuindo o risco de crianças e adolescentes presenciarem brigas, conflitos e possivelmente reproduzirem essas ações no futuro.”
 
“O interesse deles foi bastante significativo. Tivemos a acolhida, a oportunidade de conversar e depois retornaremos aqui para um trabalho de mudança de comportamento”, explica a integrante da equipe multidisciplinar da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.
 
Depoimento importante – A professora indígena do Ensino Fundamental da E. E. São José, Cesarina Tsinhotse’ehietuwe Tsahobó, compartilhou um emocionante relato com todos os presentes. A educadora afirmou ter sido vítima de violência doméstica e que teve a sua vida salva pela Lei Maria da Penha.
 
“Quando eu fui vítima, eu recebi um livro sobre a história da Maria da Penha. Com o que eu li, o espírito dela me deu força para que eu chegasse à delegacia e fizesse o boletim de ocorrência contra meus irmãos.”
 
“Hoje eu criei coragem de contar para os alunos o que eu vivi, o que eu senti, o que eu passei, porque eu já fui a vítima. Essa conversa realizada com os alunos pequenos e jovens vai ajudar muito”, explicou de forma emocionada a professora.
 
A professora indígena também deixou um importante recado para as novas gerações. “Esse depoimento é para que todas as mulheres comecem a acompanhar a fala indígena. A valorização, o respeito, para que seja reconhecida a capacidade da mulher Xavante.”
 
Para o jovem Xavante de 12 anos, Washington Bernardo da Silva, foi muito bom poder participar da roda de conversa. “Tem que acabar a violência. É muito ruim ver mulheres sendo agredidas por homens.”
 
O diretor da Escola Estadual Indígena São José, José Roberto Pewatoa, destacou a receptividade da ação pela comunidade indígena e escolar.
 
“Foi muito legal a presença dessa equipe para apresentar e discutir esse tema com a roda de conversa. É muito importante a participação dos nossos alunos, dos caciques que gostaram muito. É a primeira vez que aconteceu aqui na nossa comunidade Escolar São José do Sangradouro.”
 
Terra Indígena (TI) Sangradouro – O território Xavante possui uma área de 100.000 hectares, onde vivem cerca de 4.000 indígenas distribuídos em 74 aldeias. A Aldeia Sangradouro é a maior e principal aldeia da TI, localizada a 55km de Primavera do Leste e pertencente ao município de General Carneiro, Comarca de Barra do Garças.
 
Violência Doméstica e Familiar em território indígena – Os casos de violência contra a mulher têm sido discutidos pelo movimento dos povos indígenas no país. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2022, estão estimados em 0,8 % os casos de violência doméstica em terras indígenas, em relação aos números integrais no Brasil.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: plano geral dos alunos indígenas sentados em um grande salão paroquial. Ao fundo, em pé, integrantes do Poder Judiciário falam a todos os presentes.
Segunda imagem: plano médio da assistente social da Comarca de Barra do Garças, Awára Méri Barros da Silva, em pé, ao lado de um banner da ação, falando com os participantes sentados.
Terceira imagem: Professora Cesarina Tsinhotse’ehietuwe Tsahobó em frente aos participantes, em pé, com folder em mãos, dando seu depoimento como vítima de violência doméstica.
Quarta Imagem: Em primeiro plano uma criança indígena está sentada, com o folder das informações da Lei Maria da Penha em mãos, atenta à roda de conversa. Ela está com a mão no rosto e com a mochila em seu colo.
 
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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