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Detran-MT já emitiu 159 carteiras de habilitação com nome social no estado

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O Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) já confeccionou 159 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) com registro de nome social, desde junho de 2022, quando a nova versão do documento trouxe essa possibilidade.

A inclusão do nome social na CNH pode ser solicitada a qualquer momento, através de requerimento de alteração de dados ou durante o processo de renovação da CNH, troca pela definitiva, mudança ou adição de categoria. Será coletada uma foto atual do condutor e nova assinatura.

“O cidadão pode solicitar a inclusão no momento da abertura de algum requerimento de habilitação ou por meio da abertura de um requerimento específico de alteração de dados”, explicou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Para ter esse registro, o cidadão deve apresentar ao Detran um documento oficial com foto que esteja válido e que já tenha o nome social incluso, podendo ser o RG ou um registro de Conselho de Classe ou OAB, por exemplo.

O diretor afirmou ainda que, como o nome social não é um registro civil e, sim, um nome de identificação, quando esse condutor for abordado em alguma barreira de fiscalização de trânsito no sistema de checagem irá constar o nome social e o registro civil do cidadão.

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Nova CNH

A nova versão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a ser emitida no dia 1º de junho de 2022 em todo o País e trouxe mudanças e itens de segurança.

O documento tem as cores em verde e amarelo, identificação das categorias com equivalência internacional e, no verso, texto em português, inglês e espanhol o que facilita a identificação dos condutores brasileiros em solo estrangeiro.

Entre outras vantagens, a nova CNH possui mais dispositivos de segurança, como tinta especial fluorescente que brilha no escuro, itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento, dificultando falsificações. Além disso, o condutor tem a possibilidade de incluir nome social, filiação biológica e afetiva no documento.

A nova Carteira Nacional de Habilitação está disponível na versão física e digital. O acesso à versão eletrônica é somente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado em aparelhos celulares com tecnologias Android e IOS.

Fonte: Governo MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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