MATO GROSSO
Realidades vividas pelas pessoas em situação de rua são debatidas no Judiciário
MATO GROSSO
“Não é possível que se viva por dias na rua sem ficar sujo e sem ficar fedido. Eu duvido que você consiga. A rua se introjeta no ser e, esse ser, por meio do seu corpo, reflete o tipo de sua vida”. Esse foi um dos primeiros desafios lançados pelo professor doutor Juliano Batista dos Santos durante o II Encontro Umanizzare – Justiça e Alteridade, realizado na manhã desta quarta-feira (23 de agosto), na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Ainda durante o bate-papo, outros desafios foram lançados como, por exemplo, encontrar água gratuita na rua e não ser alcançado pela morte social, ou seja, pelo esquecimento.
Juliano Batista ainda citou a Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e lembrou que o Judiciário mato-grossense está empenhado e tendo bons resultados. “Ainda assim é indispensável às pessoas que estão em situação de rua perceber que o Judiciário existe para ajudar também. E isso é importante porque muitos moradores ficam desconfiados, pois têm passagem pela polícia ou são ex–detentos. Então, sempre que se fala o termo Judiciário, alguns pensam em coisas ruins. Por tudo isso é necessário desconstruir esse paradigma para que essas pessoas entendam que os magistrados também podem auxiliar e ajudar a melhorar a vida dessas pessoas”, aponta.
A diretora geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afirma que, ao tomar conhecimento sobre vivências diversas da qual está inserido, o magistrado tem mais subsídios para aplicar o princípio constitucional que orienta a “tratar os desiguais de formas desiguais” e enfatiza ainda que a formação vai ao encontro do que preconiza a Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. “O CNJ estabeleceu as políticas públicas no Poder Judiciário porque quer que o juiz e todos do Poder Judiciário também desenvolvam alguma política pública em que vejam e deem visibilidade a essas pessoas em situação de rua”. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.
- A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.
Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.
O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.
O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.
Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.
Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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