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Efetivo da PMMT garantirá segurança em locais de votação em Cuiabá

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Atendendo a pedido da 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, a Polícia Militar de Mato Grosso se comprometeu a designar efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais de votação e apuração das eleições para conselheiros tutelares, em 1º de outubro deste ano. O comandante-geral da PMMT, Cel. PM Alexandre Corrêa Mendes, informou que fará um planejamento e estudará a logística de quantos policiais serão necessários para atender os 43 pontos de votação na capital e em Acorizal.     

“Estivemos reunidos com o comandante-geral da PMMT para requerer esse apoio, conforme orienta o artigo 7º da Recomendação nº 100/2023 da presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, explicou a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza. Junto a representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cuiabá, a promotora entregou um ofício ao Cel. PM Alexandre Mendes, com informações detalhadas sobre os locais de votação.     

A recomendação do CNMP é destinada ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e visa a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos promotores de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.    

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Em Cuiabá, os Conselhos Tutelares estão localizados nos bairros Centro, Pedra 90, CPA, Cidade Alta, Coxipó e Planalto. A eleição unificada ocorrerá no dia 1º de outubro, das 8h às 17h. Poderão participar da escolha pessoas maiores de 16 anos que possuam título de eleitor inscrito em sua respectiva região administrativa. Em Mato Grosso, uma parceria entre o Ministério Público Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral assegurou a cessão de urnas eletrônicas para a realização do pleito.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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