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MPMT requer condenação de gestor por danos sociais e extrapatrimoniais

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, município distante 370 km de Cuiabá, propôs uma Ação Civil Pública de Responsabilização por Danos Sociais e Extrapatrimoniais Decorrentes de Desídia Administrativa contra o ex-secretário de agricultura e meio ambiente do município, Oscar Adriel Teodoro de Menezes.

Na ação, o promotor de Justiça Claudio Angelo Correia Gonzaga ressalta que o gestor foi manifestamente desidioso na execução de políticas públicas ambientais básicas, deixando as atribuições ambientais da então Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente completamente inoperantes.

Segundo a inicial, o ex-secretário deixou cinco agentes ambientais sem praticamente nenhuma atividade por oito meses. Também não demonstrou ao Ministério Público a realização de atividades relativas às atribuições ambientais da pasta no referido período, situação que apenas começou a ser alterada quando o então ex-prefeito foi oficiado quanto aos fatos.  Depoimentos colhidos pelo MPMT apontam que tais servidores foram colocados em uma sala sem nenhuma estrutura (inclusive sem ar-condicionado) após terem denunciado ao Ministério Público que estavam em desvio de função na Secretaria Municipal de Saúde.

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O promotor de Justiça sustenta na petição que a omissão do ex-secretário gerou danos sociais e extrapatrimoniais que devem ser reparados. “Estamos diante de uma conduta escandalosamente omissa e danosa (uma gestão ambiental nula) que resultou na inexecução de políticas públicas ambientais básicas, bem como no malbaratamento de recursos públicos (salários dos servidores públicos pagos sem execução de serviço efetivo). Isso ocasionou danos sociais, consistentes exatamente na inexecução de tais políticas públicas e no despudorado desperdício de recursos públicos. Além disso, incidem danos extrapatrimoniais, decorrentes da repercussão negativa do fato e do tratamento de tolo conferido aos contribuintes que arcaram, por meio de seus tributos, com o custeio de serviços que não foram prestados”. 

OUTRA SAÍDA JURÍDICA – Na ação, o promotor de Justiça sustenta que, embora tenham sido revogados alguns dispositivos legais que caracterizavam a conduta como ato de improbidade administrativa, a responsabilidade civil aquiliana pode ser subsidiariamente invocada para fundamentar a proteção do patrimônio público e social. 

Na peça,  ele sustenta que o “wu wei”, conceito milenar da filosofia chinesa que se traduz como “não fazer”, pode ser invocado ao caso. Segundo o “wu wei”, devemos tornar nosso comportamento tão espontâneo e inevitável quanto certos processos naturais a fim de garantir que estamos nadando com – e não contra – a correnteza. “Diante da pedra colocada no fluxo da proteção do patrimônio público e social, os valores de honestidade, eficiência podem fluir ao redor do obstáculo, em um leito ainda mais profundo, cavado pacientemente ao longo dos milênios pelos juristas: o da responsabilidade civil aquiliana”, acrescenta.

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Além da condenação do ex-gestor no valor de R$ 152.453,70, referente à somatória do salário dos agentes ambientais, o Ministério Público ainda pediu a condenação do ex-secretário ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e que seja declarada a inidoneidade moral e a prática de desídia administrativa pelo ex-secretário por falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e conduta incompatível com os princípios administrativos da moralidade e eficiência. O valor atribuído à causa foi de R$ 300.000,00.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP apura falhas no fornecimento de energia elétrica em Sorriso

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a adequação, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. no município. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas diante de indícios que apontam possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento de energia, apagões, além de questionamentos sobre a capacidade da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da cidade.A investigação teve como um dos fundamentos manifestação encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que relataram episódios recorrentes de oscilações de energia e quedas de fornecimento em diferentes regiões do município. Segundo os relatos, as ocorrências teriam causado impactos em sistemas de informática, equipamentos eletrônicos, terminais de pagamento, serviços de internet e atividades comerciais, com registros de prejuízos econômicos e danos a equipamentos. O procedimento também inclui a apuração de um grave acidente ocorrido em 28 de setembro de 2026, na Avenida Natalino João Brescansin, quando a explosão de um transformador atingiu o cidadão Marcos Vinícius da Silva, que sofreu queimaduras graves e posteriormente faleceu. O Ministério Público pretende esclarecer as condições de funcionamento, manutenção e operação do equipamento envolvido no episódio. Com a instauração do procedimento, a Energisa deverá apresentar uma série de informações técnicas e operacionais relacionadas ao fornecimento de energia em Sorriso, incluindo dados sobre interrupções, oscilações de tensão, reclamações de consumidores, pedidos de ressarcimento, manutenção da rede e investimentos realizados ou planejados para o município. Entre as medidas determinadas pelo promotor de Justiça está a aplicação de um formulário eletrônico que será divulgado pela CDL e pela ACES entre comerciantes e empresários de Sorriso. O objetivo é levantar informações sobre a frequência das quedas e oscilações de energia, duração das interrupções, danos causados a equipamentos, perdas de mercadorias, dificuldades enfrentadas nas atividades comerciais e eventuais prejuízos financeiros. O questionário também buscará identificar a qualidade do atendimento prestado pela concessionária, a existência de pedidos de ressarcimento e a disponibilidade de documentos que possam comprovar os danos relatados. As informações coletadas servirão para dimensionar os impactos das falhas no fornecimento de energia e auxiliar na formação de um diagnóstico técnico sobre a situação do serviço no município.Clique aqui e acesse o formulárioAlém das requisições à concessionária, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Procon Municipal, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, bem como a realização de avaliações técnicas independentes para verificar a qualidade da energia fornecida à população. As diligências têm como finalidade reunir elementos que permitam avaliar a necessidade de novas providências, inclusive a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação adequada do serviço e a proteção dos consumidores. Foto: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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