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Comarca de Itaúba inicia processo seletivo de fisioterapeutas e psicólogos (as)

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Inicia nesta segunda-feira (02 de outubro) o período de inscrições para o processo seletivo para cadastramento de profissionais das áreas de Fisioterapia e Psicologia, da Comarca de Itaúba. O certame visa o preenchimento de cadastro reserva, para atendimento dos magistrados e servidores do Fórum.
 
As inscrições devem ser realizadas até às 23h59min do dia 16 de outubro de 2023, exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os interessados devem selecionar o protocolo destino “Comarcas – Itaúba”.
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições, que não seja a indicada pelo edital. Será admitida somente uma inscrição por candidato, sendo analisado somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
Entre os requisitos para credenciamento estão, ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável, ter concluído curso de bacharel reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas exigidas.
 
Os candidatos que se inscreverem para as vagas de Pilates Studio, Reeducação Postural Global (RPG), Shiatsu e Reflexologia deverão apresentar certificado de curso específico/formação presencial, com carga horária mínima conforme descrito no edital.
 
O processo seletivo, bem como a análise da documentação serão coordenados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, que tem à frente o juiz Edson Carlos Wrubel Junior, diretor do Foro de Itaúba.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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