MATO GROSSO
MPMT estuda importar ferramenta para mapeamento de ações judiciais
MATO GROSSO
Integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) se reuniram virtualmente com uma equipe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na quinta-feira (5), para conhecer a ferramenta de Business Intelligence (BI) “Painel de Análise das Ações Individuais de Saúde”. A ideia é firmar um termo de cooperação para importar a tecnologia. Participaram da reunião os promotores de Justiça do Centro de Apoio Operacional (CAO) Saúde, Milton Mattos da Silveira Neto e Thiago Scarpellini Vieira, e o chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do MPMT, Fernando Augusto Oliveira Vasconcelos.
Lançado em agosto deste ano pelo MPDFT, o “Painel de Análise das Ações Individuais de Saúde” reúne informações de ações judiciais e contribui com o poder público no desenvolvimento de políticas voltadas à prevenção e à diminuição do litígio nessa área. Além disso, auxilia na definição de metas para o aprimoramento da atuação ministerial. Conforme os desenvolvedores, o painel indica, por exemplo, quais são os serviços e medicamentos que ainda não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal, mas que são reivindicados pelo cidadão por meio do Poder Judiciário.
“Esse foi um contato inicial, estamos bastante interessados no painel e confiantes nessa parceria. A ferramenta tem muito a contribuir com a nossa atuação na defesa da saúde, uma vez que possibilita filtrar as ações judiciais que demandam medicamentos, consultas, exames, cirurgias, internações hospitalares, internações em saúde mental, insumos e tratamentos diversos ofertados pelo SUS”, avaliou o coordenador do CAO Saúde, Milton Mattos.
“Precisamos buscar nas ações individuais de saúde informações necessárias para o aprimoramento do SUS em nosso estado, e o painel de análise apresentado pelo MPDFT tem a capacidade de trazer estas informações de forma didática, rápida e fidedigna”, acrescentou o coordenador adjunto do CAO, Thiago Scarpellini.
Acesso ao público – A ferramenta é aberta ao público e, no Distrito Federal, a Secretaria de Saúde já está usando a base para nortear ações estratégicas. A secretaria publicou uma portaria determinando que sejam levados em conta, além de outros dados, as informações disponibilizadas no painel sobre a judicialização das demandas de saúde para embasar decisões e direcionar ações da pasta.
(Com informaçãoes do MPDFT)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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