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MPMT estuda importar ferramenta para mapeamento de ações judiciais 

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Integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) se reuniram virtualmente com uma equipe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na quinta-feira (5), para conhecer a ferramenta de Business Intelligence (BI) “Painel de Análise das Ações Individuais de Saúde”. A ideia é firmar um termo de cooperação para importar a tecnologia. Participaram da reunião os promotores de Justiça do Centro de Apoio Operacional (CAO) Saúde, Milton Mattos da Silveira Neto e Thiago Scarpellini Vieira, e o chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do MPMT, Fernando Augusto Oliveira Vasconcelos. 

Lançado em agosto deste ano pelo MPDFT, o “Painel de Análise das Ações Individuais de Saúde” reúne informações de ações judiciais e contribui com o poder público no desenvolvimento de políticas voltadas à prevenção e à diminuição do litígio nessa área. Além disso, auxilia na definição de metas para o aprimoramento da atuação ministerial. Conforme os desenvolvedores, o painel indica, por exemplo, quais são os serviços e medicamentos que ainda não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal, mas que são reivindicados pelo cidadão por meio do Poder Judiciário.

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“Esse foi um contato inicial, estamos bastante interessados no painel e confiantes nessa parceria. A ferramenta tem muito a contribuir com a nossa atuação na defesa da saúde, uma vez que possibilita filtrar as ações judiciais que demandam medicamentos, consultas, exames, cirurgias, internações hospitalares, internações em saúde mental, insumos e tratamentos diversos ofertados pelo SUS”, avaliou o coordenador do CAO Saúde, Milton Mattos. 

“Precisamos buscar nas ações individuais de saúde informações necessárias para o aprimoramento do SUS em nosso estado, e o painel de análise apresentado pelo MPDFT tem a capacidade de trazer estas informações de forma didática, rápida e fidedigna”, acrescentou o coordenador adjunto do CAO, Thiago Scarpellini.

Acesso ao público – A ferramenta é aberta ao público e, no Distrito Federal, a Secretaria de Saúde já está usando a base para nortear ações estratégicas. A secretaria publicou uma portaria determinando que sejam levados em conta, além de outros dados, as informações disponibilizadas no painel sobre a judicialização das demandas de saúde para embasar decisões e direcionar ações da pasta.

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(Com informaçãoes do MPDFT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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