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Procon-MT orienta consumidores sobre nova etapa de programa para renegociação de dívidas

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores mato-grossenses para o início da 3ª etapa do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil. Nesta fase, pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no CadÚnico e com dívidas de até R$ 20 mil podem participar.

De acordo com a secretária adjunta do Procon Estadual, Márcia Santos, o Desenrola é uma oportunidade importante para que os consumidores que têm contas em atraso consigam negociar dívidas bancárias e não bancárias com melhores condições de pagamento e juros menores.

O foco desta fase são os consumidores que possuem dívidas de até R$ 5 mil e que ganham até dois salários mínimos. Para esta faixa, são oferecidos maiores descontos e o débito pode ser quitado à vista ou parcelado em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês.

Para os consumidores que têm dívidas com valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil também serão oferecidos descontos. No entanto, o débito deve ser pago à vista, pois o parcelamento não foi disponibilizado.

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As dívidas que podem ser negociadas no Desenrola Brasil devem ter sido contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Para acessar a plataforma oficial do programa, os interessados em participar devem ter cadastro no portal de serviços públicos do Governo Federal, o GOV.BR, e possuir a certificação Prata ou Ouro. Caso não possua cadastro, o consumidor pode criar uma conta.

“Além de dívidas com bancos e cartão de crédito, é possível negociar outros débitos de consumo, como contas de luz, de água, com lojas e empresas de varejo e de educação”, explica a secretária adjunta do Procon-MT.

Como participar:
1- Acesse a plataforma www.gov.br e faça login;
2- Clique em “Minhas dívidas”;
3- Escolha a opção de pagamento e a data de vencimento da primeira parcela (Atenção: para algumas dívidas só é possível o pagamento à vista);
4- Ao selecionar o pagamento parcelado, escolha a melhor opção de parcelamento e clique em “Escolher”;
5- O próximo passo é a “Confirmação”. Nesta etapa, verifique se as informações (condições escolhidas) estão corretas e confira seus dados pessoais”;
6- Aguarde que a instituição analise o pedido de renegociação;
7- Se o pedido for aceito, você terá de definir a forma de pagamento (débito, automático, boleto ou PIX);
8- Último passo: leia atentamente o contrato e clique em “Entendi” para confirmar.

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Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)

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Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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