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Brasil registra a primeira ocorrência de picão-preto resistente a herbicida
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Foi identificada a primeira ocorrência de resistência ao herbicida glifosato no Brasil, afetando a lavoura de soja. A resistência foi constatada no município de Juranda, no Paraná, por técnicos da Coamo Agroindustrial Cooperativa, que enfrentaram dificuldades no controle da planta daninha conhecida como picão-preto (Bidens subalternans).
Mesmo após aplicações sequenciais de glifosato, nas doses recomendadas e de acordo com as orientações dos rótulos e bulas, o herbicida não conseguiu controlar efetivamente as plantas de picão-preto na lavoura de soja. O pesquisador da Embrapa, Fernando Adegas, relata que essa resistência se tornou um desafio preocupante para os agricultores.
Para avaliar e comprovar a resistência do picão-preto ao glifosato, uma equipe de técnicos da cooperativa e pesquisadores da Embrapa iniciou estudos em condições controladas. Eles coletaram plantas sobreviventes na área afetada e analisaram amostras de sementes e plantas de populações de picão-preto de outras propriedades, assistidas pela cooperativa Lar, que também apresentavam suspeita de resistência ao herbicida.
Paralelamente aos estudos de resistência, foram conduzidos trabalhos de manejo dessa população de plantas daninhas, tanto em ambientes controlados quanto no campo. O objetivo é entender e enfrentar esse desafio crescente de resistência ao glifosato.
O registro dessa resistência é um marco importante, visto que em 2018, no Paraguai, foi identificado o primeiro caso de resistência do picão-preto ao glifosato no mundo. A Embrapa e as cooperativas Coamo e Lar estão agora desenvolvendo ações de monitoramento, manejo, mitigação e contenção dessa população resistente.
Além disso, estudos estão sendo realizados em colaboração com a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Pennsylvania State University (PSU) dos Estados Unidos, para determinar o mecanismo de resistência ao glifosato e a possível resistência a outros herbicidas.
Esse caso destaca a crescente preocupação em relação às plantas daninhas resistentes ao glifosato no Brasil, um problema que vem se agravando devido ao uso contínuo do mesmo princípio ativo ao longo do tempo. Atualmente, o custo de produção em lavouras com plantas daninhas resistentes pode aumentar significativamente, resultando em maiores gastos com herbicidas e perda de produtividade.
O pesquisador Adegas destaca a importância de métodos preventivos, como a aquisição de sementes livres de infestantes, a limpeza de máquinas e equipamentos, o controle mecânico e químico, métodos culturais e a rotação de culturas. A resistência é uma adaptação natural das plantas daninhas devido ao uso repetitivo de herbicidas, tornando essas medidas cruciais para enfrentar esse desafio em evolução.
Esse estudo segue protocolos rigorosos para relatar casos de resistência de plantas daninhas a herbicidas e é uma colaboração entre várias instituições no Brasil e nos Estados Unidos.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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