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Brasil tem até 28 milhões de hectares prontos para conversão produtiva sem desmatamento
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O Brasil reúne cerca de 28 milhões de hectares de pastagens degradadas com potencial imediato para conversão em áreas agrícolas, volume que pode elevar em até 52% a produção nacional de grãos sem necessidade de abertura de novas áreas. A estimativa consta em análise do Itaú BBA e reforça o país como uma das principais fronteiras globais de expansão sustentável.
Para dimensionar o tamanho dessa área, os 28 milhões de hectares equivalem a aproximadamente 3% do território brasileiro — que soma cerca de 851 milhões de hectares — e a quase um terço de toda a área hoje cultivada com grãos no país, que gira em torno de 80 a 90 milhões de hectares.
Esse potencial está distribuído principalmente nas regiões Centro-Oeste, Norte e partes do Sudeste e Nordeste, onde a pecuária extensiva ocupa grandes áreas. Estados como Mato Grosso, Pará, Goiás, Minas Gerais e Tocantins concentram parte relevante dessas pastagens com algum nível de degradação.
Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária indicam que cerca de 57% das pastagens brasileiras apresentam algum grau de degradação, sendo uma parcela significativa passível de recuperação com tecnologias já disponíveis, como correção de solo, manejo intensivo e integração lavoura-pecuária.
Do ponto de vista econômico, o aproveitamento dessas áreas pode gerar até R$ 904 bilhões em valorização fundiária, além de ampliar a produção sem pressionar novas fronteiras ambientais — um ponto cada vez mais relevante diante das exigências de mercado.
O principal entrave, no entanto, é financeiro. Segundo a Climate Policy Initiative Brasil, organização que estuda o fluxo de recursos para agricultura e uso da terra, menos de 2% dos recursos de financiamento climático no país são direcionados ao uso da terra, o que limita a escala de recuperação dessas áreas.
A transformação dessas pastagens exigiria investimentos entre R$ 188 bilhões e R$ 482 bilhões, dependendo do nível de degradação e da infraestrutura necessária. Ainda assim, o volume de crédito disponível segue distante da demanda. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que, dentro do Plano ABC+, apenas R$ 3,5 bilhões foram destinados à recuperação de áreas em 2022.
Para o produtor rural, o movimento representa uma oportunidade concreta de expansão produtiva sem aquisição de novas terras. A recuperação de áreas degradadas permite aumento de produtividade, diversificação da atividade e valorização do patrimônio, além de alinhar a produção às exigências ambientais do mercado.
Na prática, a conversão dessas áreas tende a ganhar força à medida que surgem novos instrumentos financeiros, como CRA verde, CPR verde e modelos de investimento voltados à agricultura regenerativa. O avanço dessa agenda pode redefinir a expansão do agro brasileiro, com crescimento baseado em eficiência e recuperação, e não em abertura de novas áreas.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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