MATO GROSSO
Produtos da agricultura familiar de MT serão vendidos em feira no Sesc Arsenal
MATO GROSSO
A edição piloto da iniciativa será no dia 28 de novembro.
O encontro teve a participação de produtores familiares, representantes da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Empaer), da Seaf e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), por meio do Serviço Social do Comércio (SescMT).
A construção da parceria será formalizada entre as partes via termo de cooperação técnica. A proposta é que a feira seja semelhante ao tradicional Bulixo, referência em cultura e gastronomia, realizado todas as quintas-feiras, no mesmo espaço.
O técnico da Empaer Geraldo Donizete Lucio explicou que a feira da agricultura familiar durante o Festival Internacional de Turismo do Pantanal – Fit Pantanal, serviu de referência. “Foi um sucesso de público e de venda. Fomos procurados pelo Sesc e nos colocamos à inteira disposição em ajudar”, afirmou.
Segundo Geraldo, a equipe da Empaer e Seaf serão responsáveis por identificar e mobilizar os produtores familiares.
“Nessa primeira reunião foram mobilizados agricultores, representantes de cooperativas, associações e comerciantes. Todos estão bem animados com a expectativa de comercializar seus produtos nos corredores do prédio histórico do Sesc Arsenal”, frisou.![]()
Moradoras da Comunidade Quilombola de Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento, Cecilia Maria Pinho Rodrigues, Maria Veronica Raldi e Jacira Correa Sarate produzem produtos à base de cumbaru, copaíba e jatobá. Elas se disseram animadas com a oportunidade de comercializar seus produtos no espaço.
“Faço biscoitos à base de cumbaru e é o maior sucesso nas feiras. Minhas amigas vendem óleo, sucos e cascas. Vender meus produtos no Sesc Arsenal é realizar um sonho. O espaço é muito bonito”, enfatizou Maria Veronica.
Na apresentação da proposta, o diretor regional do Sesc-MT, Allan Serotini, explicou aos participantes como será a logística da feira. “Todas as terças-feiras, das 17h às 21h, e, dependendo da quantidade de expositores, haverá um rodízio. Mesas para a exposição dos produtos e o que for necessário serão disponibilizados pelo Sesc”, destacou.
De acordo com Allan, também será dado apoio no material de divulgação, com a criação de uma marca própria, barracas serão personalizadas e aventais de identificação.
Ao final da reunião, ficou definido a criação de um grupo para o alinhamento das informações, perfil, entre outros fatores. Toda articulação e definições serão construídos em conjunto entre as entidades e os produtores.
Fonte: Governo MT – MT
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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


