MATO GROSSO
Secel prorroga inscrições de dois editais para projetos de longa-metragem e restauração de imóveis tombados
MATO GROSSO
O Cinemotion – Edital de Desenvolvimento de Roteiro prevê investimentos de R$ 725 mil para 10 projetos de longa-metragem, sendo cinco obras seriadas e cinco não seriadas. Cada projeto receberá R$ 72,5mil para a execução da proposta.
O Edital MT Preservar – Projetos Executivos conta com investimento de R$ 500 mil para 10 a 20 projetos arquitetônicos e de engenharia voltados à restauração de imóveis tombados no Estado. Os valores das propostas podem variar entre R$ 25 mil e R$ 50 mil.
Todas as informações sobre cronograma, critérios de participação e de seleção estão disponíveis no site da Secel, assim como o formulário online de inscrição.
Outro edital com inscrições abertas é o Viver Cultura – Identidades, com prazo de inscrições até o dia 6 de novembro. A seleção pública irá contemplar 56 projetos voltados a comunidades e populações vulnerabilizadas.
Editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso
Ao todo, são R$ 34 milhões de investimentos em 14 editais da Lei Paulo Gustavo, em Mato Grosso. Serão contemplados 300 projetos de importantes áreas da cultura, alcançando o audiovisual, literatura, patrimônio cultural, economia criativa e a diversidade.
No site da Secel, há uma cartilha com informações de todos os editais da Lei Paulo Gustavo, que pode ser acessada AQUI.
Serviço
Cinemotion – Edital de Desenvolvimento de Roteiro: Acesse AQUI
Mais informações: [email protected] e (65) 3613-0240
Edital MT Preservar – Projetos Executivos: Acesse AQUI
Mais informações: [email protected] e (65) 3613-0232
Edital Viver Cultura Identidades – Lei Paulo Gustavo: Acesse AQUI
Mais informações: [email protected] e (65) 3613-0233 / (65) 3613-0245
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Delegado e investigador são condenados por corrupção
A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.
Fonte: Ministério Público MT – MT


