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Redes de ensino podem acessar materiais de educação fiscal
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Secretarias estaduais e municipais de educação interessadas em utilizar conteúdos sobre educação fiscal em disciplinas eletivas, projetos pedagógicos e ações de educação integral podem acessar os materiais didáticos do projeto Educação Fiscal, Cidadania e Controle Social nas Escolas, disponíveis no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
O projeto é realizado em parceria entre o FNDE, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
Os materiais foram elaborados para utilização pelas redes de ensino da educação básica e abordam temas relacionados à educação fiscal, ao orçamento público, à transparência e ao controle social, com conteúdos elaborados para diferentes etapas da educação básica.
A coleção reúne recursos didáticos destinados a estudantes e professores, organizados conforme as etapas da educação básica e alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com propostas para uso em disciplinas eletivas, projetos pedagógicos e outras atividades educacionais.
A adesão ao projeto é voluntária. Estados e municípios interessados podem utilizar os materiais em suas redes de ensino e integrar os conteúdos às disciplinas eletivas e aos projetos pedagógicos locais, observadas as definições de cada sistema de ensino.
Os materiais didáticos e as informações sobre a adesão podem ser consultados na página do projeto, no portal do FNDE.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Fonte: Ministério da Educação
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Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
Foi publicado o edital de notificação destinado a 169 entidades sindicais para a atualização dos dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades relacionadas estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos e terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação.
A medida decorre do procedimento periódico de verificação cadastral previsto na Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A convocação ocorre semestralmente, com base nas informações consolidadas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
As entidades que não concluírem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas ao cancelamento do registro sindical.
Regras e prazos para a regularização
Para evitar o cancelamento do registro, as entidades notificadas deverão atender às exigências previstas nos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023.
O processo de regularização envolve as seguintes etapas:
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Transmissão eletrônica: o requerimento de atualização deverá ser enviado por meio do sistema do CNES;
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Protocolo da documentação: os documentos exigidos deverão ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações do MTE (SEI/MTE);
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Prazo entre as etapas: o intervalo entre a transmissão do requerimento no CNES e o protocolo da documentação no SEI/MTE não poderá exceder 30 dias.
Além disso, as duas etapas deverão ser concluídas dentro do prazo geral de 180 dias estabelecido pelo edital, que se encerra em 4 de janeiro de 2027.
As orientações e os procedimentos para a atualização cadastral constam no edital de notificação e na Portaria MTE nº 3.472/2023.


