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Associação de suinocultores de MS lança programa de sustentabilidade

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A Associação Sul-mato-grossense de Suinocultores (Asumas) lançou o Programa Asumas de Sustentabilidade (PAS). Esse programa visa impulsionar melhorias nos âmbitos ambiental, econômico e social da cadeia produtiva, bem como fomentar a criação de novas tecnologias e subsidiar políticas públicas que promovam a sustentabilidade do setor. O evento foi sediado no Sistema Famasul e contou com a presença do representante do Governo do Estado, o secretário da Semadesc, Jaime Verruck.

Milton Bigatão, presidente da Asumas, ressaltou que o Programa não apenas coloca Mato Grosso do Sul à frente, superando até mesmo estados mais tradicionais na suinocultura, mas também destaca a capacidade local de liderança em práticas sustentáveis. Ele enfatizou que o PAS não tem a intenção de avaliar ou punir os produtores, mas sim de reconhecer e destacar as práticas já implementadas pelos suinocultores do estado, além de servir de inspiração para outras regiões do país.

Jaime Verruck elogiou a iniciativa do programa surgir de uma instituição privada e enfatizou a necessidade de valorização do produto final. Ele ressaltou a importância do reconhecimento no mercado para a carne proveniente desses programas de sustentabilidade, destacando a necessidade de uma remuneração diferenciada para os produtores envolvidos.

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O desenvolvimento do PAS contou com a colaboração direta da Embrapa Agropecuária Oeste, e teve seus princípios alinhados com a Semadesc, Sistema Famasul, Universidade da Grande Dourados e instituições do Sistema S, como Senar/MS, Senai e Sebrae.

O Programa foi estruturado em seis eixos temáticos: energético, biosseguridade, agrícola, agregação de valor, ambiental, social e econômico, comunicação empresarial e transferência de tecnologia.

O eixo energético busca maximizar a produção de energia a partir dos dejetos da atividade suinícola e das instalações, com destaque para a produção de biogás e purificação. O segundo eixo, sobre biosseguridade, busca aprimorar protocolos e aumentar a adesão. O terceiro, agrícola, visa otimizar o uso dos dejetos suínos como fertilizante em diferentes culturas. Enquanto o quarto, de agregação de valor, pretende monetizar subprodutos, como a produção de fertilizantes especiais e a comercialização de energia e créditos de carbono.

O quinto item é transversal a todos os demais, visando avaliar o desempenho dos itens na propriedade, utilizando métricas cientificamente reconhecidas. O último item, também transversal, diz respeito à comunicação empresarial, transferência de tecnologias e preparação de documentos para políticas públicas.

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Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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