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Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

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Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

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Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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Bonsmara ganha espaço na pecuária tropical e Fazenda Santa Silvéria lidera expansão da genética no Brasil

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A busca por sistemas pecuários mais eficientes, rentáveis e adaptados às condições climáticas brasileiras tem impulsionado o avanço de raças com elevado potencial produtivo. Nesse cenário, a Fazenda Santa Silvéria consolidou-se como uma das principais referências nacionais na criação e no melhoramento genético da raça Bonsmara, contribuindo diretamente para a expansão dessa genética em diferentes regiões do Brasil e também no mercado internacional.

Pioneira na introdução do Bonsmara no país, a propriedade desenvolve um trabalho contínuo de seleção voltado para características consideradas estratégicas para a pecuária moderna, como fertilidade, rusticidade, docilidade, desempenho produtivo e adaptação ao clima tropical.

Genética desenvolvida para condições tropicais

De acordo com a proprietária da Fazenda Santa Silvéria, Clélia Pacheco, a adoção da raça surgiu da necessidade de manter a precocidade produtiva observada em fêmeas meio-sangue Angus, sem abrir mão da adaptação necessária para enfrentar os desafios das condições tropicais brasileiras.

O Bonsmara pertence ao grupo Bos Taurus Africanus, do tipo Sanga, característica que proporciona maior distância genética em relação aos zebuínos e às raças britânicas. Essa condição favorece ganhos expressivos de heterose nos programas de cruzamento industrial, resultando em animais mais produtivos, resistentes e adaptados.

Segundo a criadora, o principal diferencial da raça está na capacidade de produzir carne de alta qualidade em sistemas simplificados de produção, com excelente desempenho a pasto e utilização de touros em monta natural.

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Além da adaptação ao calor, o Bonsmara apresenta elevada fertilidade, facilidade de manejo e temperamento dócil, características que contribuem para reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência das fazendas.

Cruzamentos ampliam produtividade e qualidade da carne

O crescimento da raça no Brasil também está associado ao desempenho obtido nos cruzamentos industriais. A utilização de reprodutores Bonsmara sobre matrizes zebuínas ou fêmeas meio-sangue Angus tem proporcionado ganhos importantes em produtividade, rendimento de carcaça e qualidade da carne.

A raça é reconhecida pela produção de carne premium, com atributos valorizados pelo mercado consumidor, como maciez, sabor e suculência. Além disso, apresenta boa conversão alimentar e capacidade de desempenho em diferentes sistemas de produção, ampliando as oportunidades para pecuaristas de diversas regiões do país.

Seleção genética impulsiona expansão nacional e internacional

O programa de melhoramento desenvolvido pela Fazenda Santa Silvéria combina avaliações de desempenho, características funcionais e critérios rigorosos de adaptação. O objetivo é selecionar animais capazes de manter altos índices produtivos mesmo em condições desafiadoras de clima e manejo.

Esse trabalho permitiu a disseminação da genética Bonsmara para todas as regiões brasileiras e também para países da América Latina e da África, fortalecendo a presença da raça em sistemas produtivos voltados para eficiência e sustentabilidade.

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Sustentabilidade e eficiência caminham juntas

A busca por maior produtividade também está alinhada aos princípios de sustentabilidade. Animais geneticamente superiores tendem a permanecer menos tempo no ciclo produtivo, reduzindo a emissão de gases por quilo de carne produzida.

Ao mesmo tempo, sistemas baseados em pastagens bem manejadas favorecem a retenção de carbono no solo e contribuem para uma pecuária mais equilibrada do ponto de vista ambiental.

Para os especialistas da fazenda, a combinação entre genética, nutrição e manejo continua sendo a principal estratégia para garantir competitividade econômica e responsabilidade ambiental no campo.

Leilão disponibilizará reprodutores selecionados

Como parte do trabalho de difusão da genética Bonsmara, a Fazenda Santa Silvéria realizará, no próximo dia 1º de julho, às 20h, a 22ª edição do Leilão Bonsmara Santa Silvéria.

O evento ocorrerá em formato 100% virtual, com transmissão pela Central Leilões, e ofertará reprodutores desenvolvidos dentro de um programa de melhoramento genético direcionado às demandas da pecuária tropical brasileira.

Os animais disponibilizados foram selecionados para atuação a campo, reunindo características de adaptação, fertilidade, desempenho produtivo e qualidade genética voltadas ao aumento da eficiência dos rebanhos comerciais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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