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Prefeitura de Cuiabá anuncia alterações no Edital da Lei Paulo Gustavo para seleção de projetos culturais

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A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, divulgou um Edital Complementar ao Edital de Seleção de Projetos para Celebração de Termo de Execução Cultural com Recursos da Lei Complementar 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. A mudança tem como objetivo proporcionar aos pareceristas as condições ideais para a análise minuciosa e julgamento criterioso das propostas.

Este edital traz modificações significativas, com destaque para a extensão do prazo para a análise e julgamento do mérito cultural dos projetos apresentados. Assim, informa-se que o prazo para essa atividade dos pareceristas será prorrogado em dois dias, ou seja, até o dia 29 de novembro de 2023.

A Secretaria ressalta a importância dessas alterações para assegurar a qualidade e a transparência no processo de seleção, incentivando a participação ativa da comunidade cultural de Cuiabá.

Instituída em 11 de maio pelo Ministério da Cultura, a Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) representa um avanço na democratização do acesso aos incentivos culturais. Ela estabelece critérios para a execução e seleção de projetos, sistemas e ações afirmativas e de acessibilidade.

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Pela primeira vez, a capital Cuiabá destinará um montante de R$ 5.229.256,92, proveniente do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para apoiar a classe cultural local.

Os editais, que definem os critérios de seleção para serviços, bens e produtos culturais financiados com os recursos destinados, estão disponíveis para consulta pública no seguinte link: https://lpgcuiaba.com.br/.

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer está situada à Rua Barão de Melgaço, nº 3.677, no Centro da cidade.

Para obter mais informações, foi disponibilizado um canal de comunicação através do número 65 9203-3776.

Novo Cronograma:

Publicação do Edital: 01/11/2023

Período de Inscrição: 01/11/2023 a 22/11/2023

Impugnação do Edital: 01/11/2023 a 05/11/2023

Julgamento da Proposta Cultural: 23/11/2023 a 29/11/2023

Resultado Preliminar: 30/11/2023

Interposição de Recursos: 01/12/2023 a 05/12/2023

Contrarrazões aos Recursos: 06/12/2023 e 07/12/2023

Julgamento dos Recursos: 08/12/2023 a 10/12/2023

Resultado Definitivo: 11/12/2023

Entrega de Documentos e Dados Bancários: 11/12/2023 a 13/12/2023

Habilitação das Propostas: 14/12/2023 a 16/12/2023

Interposição de Recursos: 18/12/2023 a 20/12/2023

Julgamento dos Recursos: 21/12/2023 a 23/12/2023

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Resultado Final dos Proponentes Selecionados: 26/12/2023

Formalização do Termo de Execução Cultural: 26/12/2023 a 29/12/2023

Período de Execução dos Projetos Selecionados: 02/01/2024 a 31/12/2024

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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