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Servidores estaduais recebem salário nesta quinta-feira (30)

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Os salários e proventos do mês de novembro dos servidores públicos da administração direta e indireta do Governo do Estado serão pagos nesta quinta-feira (30). A folha de pagamento líquida, segundo a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), é de R$ 647.171.587.

Do total a ser pago, R$ 439.743.065 são referentes ao pagamento dos servidores ativos, enquanto R$ 207.428.522 são de inativos e pensionistas. Cerca de 115 mil servidores públicos serão remunerados.

As ordens de pagamento já foram encaminhadas ao Banco do Brasil e os valores creditados para os servidores no decorrer do dia 30 de novembro. O salário será liberado para todos, inclusive aqueles que possuem portabilidade para outros bancos.

O cumprimento do pagamento ainda no mês de trabalho demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso com os servidores estaduais. Os salários são pagos seguindo as datas determinadas no calendário divulgado no início deste ano, o que permite previsibilidade e segurança financeira aos servidores públicos estaduais.

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Fonte: Governo MT – MT

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Confira o valor da UPF atualizado em julho de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2026 passa a ser de R$ 263,36 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 084/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,80 (0,341 x R$ 263,36).
A Portaria nº 84/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de junho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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