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Linguagem simples deverá aproximar instituições públicas e população
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A compreensão é prerrogativa para a inclusão e a integração. Pensando nisso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei 12.336, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta de Mato Grosso. O instrumento busca promover uma mudança na cultura da comunicação administrativa, tornando as informações mais claras e compreensíveis para toda a população.
Entre os principais objetivos da Lei 12.336 está garantir que todas as pessoas consigam encontrar rapidamente as informações públicas, entendê-las imediatamente e usá-las com facilidade e segurança. A política também deverá romper com a cultura da escrita complexa, garantindo, além do acesso, a transparência e estimulando a participação social e a fiscalização das ações públicas.
Além da escrita, a comunicação compreensível e clara deverá incluir linguagem escrita, audiovisual, verbal e os canais físicos e digitais.
O deputado estadual Max Russi, que apresentou o projeto de lei no Parlamento, defende justamente que a linguagem seja um instrumento para ampliar o acesso e participação da população nos ambientes onde as políticas públicas são pensadas, desenvolvidas e aplicadas.
“É preciso garantir o acesso à informação para que tenhamos uma população mais participativa, fomentando principalmente a inclusão. Esse é um dos nossos principais papéis como agentes políticos: criar mecanismo para facilitar esse acesso. Tenho certeza que essa lei vai ser fundamental para isso”, afirma o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Max Russi.
Foto: PUBLICIDADE / ALMT
O texto aprovado incluía as diretrizes e as etapas da construção da Linguagem Simples, elaborados com as técnicas de linguagem simples e direito visual. As orientações estão presentes na Lei por meio de um anexo.
Caberá a cada órgão e entidade usar suas dotações consignadas orçamentárias para custear possíveis despesas para a efetivação e implantação da linguagem simples e de direito visual.
Vale lembrar que a mudança de uma cultura é um processo e, como tal, é constante e depende do envolvimento de diferentes áreas e setores para que o resultado seja satisfatório. De acordo com a Política, os órgãos e instituições deverão criar e institucionalizar ações permanentes e núcleos internos de linguagem simples; incorporar a linguagem simples em seu planejamento estratégico e participar de redes e instituições conectadas ao tema da linguagem simples.
Para compreender e entender melhor, acesse o anexo aqui.
Fonte: ALMT – MT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


