MATO GROSSO
Incentivos fiscais para 22 segmentos que geram empregos em MT são prorrogados para 2024
MATO GROSSO
Além de manter os incentivos, o conselho, presidido pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, também aprovou aumento ou alteração positivas no setor moveleiro, indústria de frigorífico suíno, bebidas não alcóolicas, reciclagem e importação de arroz para industrialização.
“Tivemos a oportunidade de analisar várias questões que vão continuar facilitando a vida do empreendedor, dando mais condições para que os segmentos econômicos possam competir principalmente com as empresas que vêm de fora. Além disso, para que os produtos de Mato Grosso possam também sair do Estado para competir lá fora. Vários segmentos, todos eles resolvidos e estamos juntos sempre por ver a iniciativa privada para trabalhar em prol do desenvolvimento de Mato Grosso”, disse o titular da Sedec.
Na última reunião do ano, também foi apresentado o Relatório de Desempenho dos Programas de Incentivos fiscais, elaborado pela equipe técnica da Sedec, o qual apontou que no caso do Prodeic, houve aumento na geração de empregos nas indústrias que possuem incentivo fiscal no período de 2020 a 2022.
Na comparação de 2020 a 2022, ficou registrado aumento na geração de empregos de 9.261, ou seja, 15,4%. No ano passado, as empresas incentivadas geraram 69.203 vagas de emprego, em 2020 eram 59.942.
“Nessa reunião houve a aprovação de um importante relatório aqui da Sedec sobre a performance dos incentivos nos últimos três anos, um trabalho muito bem feito demonstrando que os incentivos não só servem para o desenvolvimento do estado de Mato Grosso, mas retornam à sociedade muito mais do que é concedido às empresas participantes. Parabéns a toda a equipe do governador Mauro Mendes e do secretário César pela coragem que tiveram lá em 2019 em mexer nesses programas para que eles possam dar cada vez mais resultados para o nosso Estado”, comentou o vice-presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo Oliveira.
O Condeprodemat é composto pelas secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Casa Civil, Fazenda, Procuradoria Geral do Estado, Federações das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Federação da Agricultura e Pecuária (Famato), e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga
Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.
A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.
Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.
O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.
O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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