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Prefeitura de Cuiabá publica decreto que estabelece regras mais rígidas para poda e manejo de árvores

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A Prefeitura de Cuiabá oficializou, nesta terça-feira (26 de maio de 2026), o Decreto nº 12.079, que estabelece novas regras para os procedimentos administrativos de poda de árvores no município. A medida visa uniformizar os fluxos técnicos e operacionais, garantindo maior controle sobre o manejo arbóreo e a preservação do meio ambiente urbano.

Nova estrutura de gestão e fiscalização

O novo decreto define competências claras para os órgãos municipais envolvidos no processo, reforçando a integração entre as pastas:

SMADES/SPDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano): é o órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes técnicas, analisar pedidos de intervenção e emitir autorizações ambientais.

Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP): fica responsável por receber o protocolo das solicitações, realizar a triagem administrativa, fiscalizar a execução dos serviços e lavrar autos de infração em caso de irregularidades.

LIMPURB (Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos): atuará na execução dos serviços de poda, devendo seguir integralmente as condicionantes técnicas estabelecidas pela SMADES/SPDU.

Rigor técnico e combate a podas irregulares

O decreto reforça a proibição de podas drásticas, mutilações arbóreas ou intervenções que comprometam a vitalidade e a regeneração das árvores. Intervenções mais severas só serão permitidas em casos excepcionais, devidamente justificados por fatores como risco iminente à vida, comprometimento fitossanitário irreversível ou necessidade de utilidade pública.

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Em situações emergenciais que envolvam risco imediato, a LIMPURB poderá intervir sem autorização prévia, desde que restrinja a ação ao estritamente necessário para eliminar o perigo e comunique os órgãos competentes em até 24 horas.

A necessidade de maior rigor no controle dessas ações foi enfatizada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, ao comentar episódios de supressão vegetal sem o devido amparo legal.

O gestor afirmou: “Fui surpreendido ao saber que essa rua, toda arborizada, passou por esse tipo de intervenção. Isso não combina com a nossa orientação, não tem a nossa autorização e não podemos admitir esse tipo de situação”.

O Decreto nº 12.079/2026 entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, no que couber, a concessionárias, permissionárias e terceiros que realizem manejo arbóreo no território municipal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Dívidas municipais? Cuiabá lança Mutirão Fiscal com até 95% de desconto e parcelamento em 48x

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Contribuintes de Cuiabá podem aproveitar o Mutirão Fiscal para regularizar débitos com descontos de até 95% sobre juros de mora e multa no pagamento à vista. A iniciativa também permite o parcelamento de débitos tributários em até 48 meses, com percentuais de desconto definidos conforme o número de parcelas.

O maior abatimento é destinado aos pagamentos à vista, desde que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício corrente também seja quitado nessa modalidade. Nos demais casos de pagamento integral, o desconto é de 90% sobre juros e multas.

A negociação contempla débitos do IPTU, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxas municipais, além de débitos não tributários, como multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), pelo Procon Municipal e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Júnior, explica que a proposta é ampliar as possibilidades para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de acordo com sua capacidade de pagamento.

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“O principal objetivo é oportunizar ao contribuinte a quitação dos débitos com descontos nos juros e na multa, inclusive de forma parcelada, para que possa regularizar sua situação de maneira mais facilitada e programada”, disse.

Para os débitos tributários, os descontos variam conforme o prazo escolhido. O contribuinte que optar pelo parcelamento entre 2 e 12 parcelas terá redução de 60% nos encargos. Para acordos de 13 a 24 parcelas, o desconto é de 50%; de 25 a 36 parcelas, 40%; e de 37 a 48 parcelas, 30%.

No caso dos débitos não tributários, o desconto chega a 50% sobre o valor da penalidade para pagamento à vista. Para quem escolher o parcelamento entre 2 e 48 meses, a redução varia de 10% a 35%.

Para os contribuintes, o Mutirão Fiscal representa uma oportunidade de regularização com diferentes condições de pagamento. Para o município, a medida contribui para a recuperação de créditos e a redução da judicialização das cobranças.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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