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FPA critica decisão do STF de suspender ações judiciais que questiona a demarcação de um território indígena no Paraná
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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticou nessa terça-feira (16.01), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de suspender todas as ações judiciais que questionavam a demarcação de um território indígena no Paraná.
Os parlamentares afirmaram que o magistrado desconsiderou a lei aprovada no ano passado, conhecida pela tese do marco temporal, que criou novas regras para a oficialização de terras destinadas aos povos originários.
Fachin suspendeu as ações referentes à terra indígena Tekohá Guasu Guavirá, localizada no oeste paranaense. A decisão do ministro foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizar uma ação, em que pede que os nativos que vivem na área recebam reparações pela construção da usina hidrelétrica binacional de Itaipu, inaugurada em 1984.
Com a decisão do ministro do STF, as ações judiciais que questionam a criação do território indígena não poderão voltar a tramitar até o fim do julgamento da ação da PGR no plenário do Supremo, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
Fachin também revogou decisões de instâncias inferiores ao STF que poderiam impedir que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) prosseguisse com o processo de demarcação da Tekohá Guasu Guavirá.
Em nota, a FPA disse que a decisão de Fachin “parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação”.
A frente parlamentar também afirmou que a ação do ministro vai na contramão da Lei 14.701/2023, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
“Assim, a manifestação judicial parece desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do ministro (Edson Fachin) em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação”, afirmou a FPA
A lei apresenta um novo procedimento de demarcação de terras indígenas e afirma que os “não indígenas” poderão viver nos territórios até o fim do processo de demarcação. O trecho foi vetado por Lula em outubro, porém, o Congresso Nacional derrubou a decisão do petista em dezembro.
“Antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, nos termos do § 6º do art. 231 da Constituição Federal, não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”, diz o trecho da Lei 14.701/2023.
O território indígena no Paraná chegou a ser reconhecido em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB). Porém, uma portaria da Funai em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL) anulou o processo de demarcação.
Na época, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma reclamação pedindo a suspensão da decisão da Funai. A decisão ficou nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu manter a anulação do processo de demarcação.
Fonte: Pensar Agro
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Cultivo de peixes em reservatório de hidrelétricas é regulamentado
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério de Minas e Energia (MME) definiram as diretrizes e responsabilidades para o uso de Área de Preservação Permanente (APP) e da borda de reservatórios de geração de energia hidrelétrica para fins de aquicultura. A decisão foi divulgada por meio da Portaria Interministerial Nº 4 de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é estabelecer o marco normativo para promover maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e coordenação institucional para o desenvolvimento da aquicultura em reservatórios de hidrelétricas.
A proposta passou por consulta pública e ampla discussão com o setor produtivo. A ideia é que essa regulamentação traga mais sustentabilidade para a produção aquícola nas águas dos reservatórios, promovendo a coexistência harmônica entre a aquicultura e a geração de energia.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura.
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