MATO GROSSO
Seis municípios de MT apresentam aumento superior a 70% no PIB, aponta relatório
MATO GROSSO
Em termos percentuais, Santa Cruz do Xingu teve um crescimento de 93,30% no PIB, seguido de Sapezal com 86,68%, Porto Alegre do Norte com 76,02%, Campos de Júlio com 72,51%, Diamantino 71,14% e Santo Antônio do Leverger, 70,72%.
Nesses municípios que apresentaram maior crescimento no PIB, a atividade econômica agrícola foi a principal responsável, fomentada por investimentos do Governo de Mato Grosso em infraestrutura, educação, saúde e incentivos fiscais, conforme o secretário estadual de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.
“Mato Grosso tem feito muitos investimentos em obras e ações e isso contribuiu expressivamente no crescimento do PIB de municípios que combinam atividade agropecuária significativa com uma população menor”, afirmou.
Em Santa Cruz do Xingu, o Governo do Estado investiu mais de R$ 100 milhões em infraestrutura para o desenvolvimento da região. Uma das obras executadas foi uma ponte com 300 metros de extensão sobre o Rio Fontoura na MT-430, ligando a Vila Rica. Porto Alegre do Norte também recebeu mais de R$ 144 milhões em recursos estaduais, sendo R$ 117 milhões para melhorar a infraestrutura da região, com a recuperação de 120 km da MT-430/437, construção de ponte de concreto na MT-550, sobre o Rio Tapirapé, além de investimentos em habitação, educação e outras áreas.
Santo Antônio de Leverger teve mais de R$ 326,4 milhões em investimentos do Estado em diversas áreas, principalmente em infraestrutura, educação e agricultura familiar. Os recursos estão garantindo a iluminação e a recuperação do asfalto da MT-040, que liga o município a Cuiabá.
Já Campos de Júlio também recebeu mais de R$ 100 milhões e a maior parte foi destinada à melhoria das estradas, como a construção de 50 km de asfalto na MT-388, assim como Diamantino que também conta com R$ 147,5 milhões em investimentos do Estado, sendo que a maioria foi destinada à infraestrutura e educação, que contou com a reforma de escolas, entrega de equipamentos e mobília para as unidades.
Em Sapezal, a maioria dos investimentos também foi em infraestrutura. Foram mais de R$ 34 milhões destinados ao município.
A agricultura atingiu o crescimento de mais de 100% em alguns municípios, como Porto Alegre do Norte, com 149%; Santa Cruz do Xingu, 132%; Sapezal com 131%; Santo Antônio do Leverger, 122%; Campos de Júlio, 121%, e Diamantino, 94,5%.
“Somos o estado que mais gera empregos no Brasil e que mais cresce proporcionalmente à indústria e, mais uma vez, fica caracterizada a vocação de Mato Grosso como líder nacional do agronegócio”, destacou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.
Em valores, os seis primeiros são Rondonópolis com a movimentação econômica de R$ 4,44 bilhões; Sorriso, de R$ 3,40 bilhões; Sapezal, de R$ 3,24 bilhões; Cuiabá, de R$ 3,19 bilhões, Diamantino R$, 2,38 bilhões e Campo Novo do Parecis, de R$ 2,38 bilhões, em 2021.![]()
PIB per capita
O município de Campos de Júlio apresentou o maior PIB per capita do Estado, de R$ 455,8 mil, seguido de Santa Rita do Trivelato (R$ 343,1 mil), Nova Ubiratã (R$ 261,7 mil), Diamantino (R$ 257,5 mil) e Sapezal (R$ 253,9 mil), respectivamente, ocupando as cinco primeiras colocações. Cuiabá figurou na 73º posição entre os municípios mato-grossenses. Além do fator econômico, a quantidade de habitantes influencia no PIB per capita.
A participação acumulada de Cuiabá e Várzea Grande representou 24,87% do setor econômico do Estado (aproximadamente de ¼ da participação do Estado).
O relatório
O levantamento é um recurso do Governo de Mato Grosso que colabora para a projeção de cenários. “Esse diálogo estabelecido entre o Governo de Mato Grosso e o IBGE permite uma curadoria robusta e confiável de dados. De posse dessas informações, gestores estaduais e municipais podem elaborar um planejamento mais eficiente do processo de governança frente às peculiaridades socioeconômicas e culturais que constituem os territórios mato-grossenses”, destacou o secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Basílio Bezerra.
Os dados para a elaboração do relatório foram coletados através de pesquisas estruturais do IBGE e outros dados coletados de órgãos como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), considerando a produção agropecuária, indústria, administração pública e serviços.
Já a equipe de Contas Regionais, ligada à Superintendência Informações Socioeconômicas e Ordenamento Territorial da Seplag, colabora no levantamento das informações e na contextualização de oscilações de dados quando comparados relatórios de anos diferentes.
Acesse aqui o relatório 2021 na íntegra.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho
A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.
A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O material orienta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.
Entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.
Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.
A cartilha esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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