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Asfalto construído pelo Governo na MT-339 vai beneficiar 1,5 mil famílias de produtores de assentamento

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O asfalto que está sendo construído pelo Governo de Mato Grosso, na MT-339, entre Tangará da Serra e Rio Branco, vai beneficiar cerca de 1.500 famílias de agricultores familiares que vivem no Assentamento Antônio Conselheiro. Já foram asfaltados 82 km do trecho total de mais de 121 km, de acordo com a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra).

O representante da Associação de Produtores Rurais das MTs 480 e 339, Edilson Mota, afirmou que a obra de pavimentação representa muito para os moradores da região.

“Essa não é só mais uma obra de asfalto, mas uma obra que liga uma região à outra. O Governo Mauro Mendes entendeu que essa obra precisava ser feita para fazer essa ligação entre os municípios das regiões e tudo está caminhando bem”, declarou.

O secretário estadual de Agricultura Familiar, Luluca Ribeiro, pontuou que a obra vai contribuir muito com os produtores, principalmente do Assentamento Antônio Conselheiro, que compreende os municípios de Tangará da Serra, Nova Olímpia e Barra do Bugres e ocupa uma área de 33 mil hectares.

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“Esse asfalto fortalece o trabalho da agricultura familiar na região, somado aos investimentos já realizados pelo Estado, como a entrega de patrulhas mecanizadas para esses produtores”, frisou.

O asfalto vai interligar seis municípios, sendo eles: Tangará da Serra, Nova Olímpia, Barra do Bugres, Salto do Céu, Lambari D’Oeste e Rio Branco.

“Essa é uma rodovia que integra o médio-norte mato-grossense com a região Oeste. São estradas importantes, que criam novas ligações, favorecem a logística entre municípios que antes estavam isolados”, explicou o secretário de Infraestrutura do Estado, Marcelo Oliveira.

Esse asfalto era aguardado por vários anos pelas pessoas que passam pelo local, como o motorista Aurélio de Freitas.

“Teve época que era intransitável, a gente não conseguia passar por aqui, e agora melhorou”, disse.
Estrada de chão está sendo asfaltada pelo Governo de MT – Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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