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Frente parlamentar busca cumprimento de regras para discriminação de similares de produtos lácteos feitos com queijo e leite
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A Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite discutiu, em reunião nesta segunda-feira (26), a Lei nº 11.396/2021, que obriga estabelecimentos como restaurantes, padarias e lanchonetes a identificarem de maneira clara o uso de produtos similares a queijo e outros lácteos no preparo de alimentos. Chamados também de análogos, os produtos a que a norma se refere têm base vegetal e muitas vezes são compostos por ingredientes como soro de leite e amido de milho e imitam produtos que levam leite e queijo.
“Nós convidamos o Ministério Público e principalmente o Procon para que a gente possa fazer o cumprimento dessa lei. Nós temos uma lei com quase três anos de existência e que não está ainda beneficiando aquele que é o mais interessado nela, que é o produtor de leite e também o consumidor”, afirmou o coordenador da frente parlamentar, deputado Gilberto Cattani (PL). “Muitas pessoas estão comendo uma pizza de quatro queijos e, na verdade, não tem queijo nenhum nela. O produto análogo é o falso, ele diz que é um requeijão, por exemplo, mas não é feito de queijo”, continuou.
Além disso, por determinação do Código de Defesa do Consumidor, mercados e comércios do tipo também devem deixar claro aos consumidores quais produtos são originais e quais usam ingredientes alternativos. É vendido hoje, por exemplo, leite condensado e mistura láctea condensada. Está no rol de direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
A norma estadual é de autoria do deputado Valmir Moretto (Republicanos), membro da frente parlamentar. “O Procon hoje se comprometeu a incluir nas listas de fiscalização as regras previstas nessa lei, o Ministério Público também veio agora a tomar ciência da lei. Acredito que agora a gente vá fazer uma fiscalização orientativa aos supermercados, comércio alimentício, para que se separe realmente o que são produtos análogos”, celebrou o parlamentar.
“Nós deliberamos aqui a realização de uma nova reunião com os setores ligados à venda de laticínios, associações de supermercado e também com os órgãos de defesa do consumidor como Delegacia do Consumidor, Defensoria”, explicou a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon/MT, Márcia Santos. Ela também citou um caso em que, a partir da denúncia de um usuário, o mercado e a indústria foram multados por não informarem adequadamente que o produto comercializado era similar. “O consumidor tem de estar atento, ler atentamente o rótulo para saber o que realmente está comprando”, aconselhou.
Entre os presentes também estavam o procurador de justiça Gerson Natalício Barbosa, o diretor-executivo do Fórum Agro, Xisto Bueno e o deputado estadual de Goiás Amauri Ribeiro (União) e produtores de leite. O presidente da Aprosoja Brasil, Antônio Galvão, participou de forma remota.
“É uma concorrência desleal com o produtor de leite porque esses produtos análogos são vendidos a um terço do produto original. Acontece com o requeijão, queijo, leite condensado, creme de leite. Isso vem prejudicando e muito o produtor de leite. Quero dar parabéns a esses deputados que estão buscando uma forma de resolver essa falta de informações que há hoje”, avaliou o deputado Amauri Ribeiro.
Também são membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite os deputados Carlos Avallone (PSDB), Dr. Eugênio (PSB) e Elizeu Nascimento (PL).
Fonte: ALMT – MT
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Leis estaduais reforçam ações de prevenção e segurança no trânsito em Mato Grosso
Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.
Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.
Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.
“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.
Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social
A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.
A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.
Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.
A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.
Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.
Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.
As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.
Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.
Fonte: ALMT – MT



