MATO GROSSO
Pesca em rios de divisa em Mato Grosso está liberada a partir desta quinta-feira (28)
MATO GROSSO
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam na característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o Rio Piquiri, na Bacia do Paraguai, que faz a divisa do Estado com Mato Grosso do Sul; o Rio Araguaia, na Bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiá,s e, na Bacia Amazônica, o trecho do Rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.
Nos rios de divisa, em que uma margem fica no Estado e a outra no território vizinho, a pesca do lado de Mato Grosso segue as regras estabelecidas pela Lei estadual n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. Em vigor desde 1° de janeiro de 2024, o objetivo da lei é aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado.
Agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e das Polícias Militar e Civil estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores sobre as novas regras. Os estabelecimentos comerciais também estão sendo vistoriados para verificar se o estoque está adequado à legislação atual.
Conforme o Decreto n. 677/2024, que regulamenta a nova Lei, a pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Confira aqui a íntegra do Decreto n. 677/2024.![]()
Mayke Toscano
Unidades de Conservação
A Sema-MT alerta que, nas Unidades de Conservação (UCs) da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
Canal de denúncia
A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais (acesse a lista aqui).
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Confira o novo prazo de inscrição para candidatos no concurso para serventias extrajudiciais
Teve início na segunda-feira (08) e prossegue até as 18h do dia 8 de julho, no horário oficial de Brasília, o período para inscrição e envio da documentação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. As inscrições e o envio de documentos devem ser feitos por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.
Os candidatos efetivamente inscritos no período anterior poderão enviar o certificado comprovando a aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) durante o período de reabertura de inscrições, no mesmo endereço eletrônico. A reabertura dos prazos consta do Edital TJMT/DGP nº 8, de 25 de março de 2026, que modificou o Edital nº 48/2025-TJMT.
Ao todo, o Edital nº 48/2025 e suas retificações ofertaram 117 serventias no estado, sendo 76 destinadas ao provimento e 41 à remoção. Do total de serventias, 10% foram reservadas para candidatos PcDs e 20% para candidatos negros, percentuais que incidiram sobre cada uma das classes previstas no certame.
As serventias destinadas às vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros foram definidas, por meio de sorteio, em audiência pública conduzida pelo desembargador Jones Gattass Dias, presidente da Comissão Examinadora do concurso. O evento, realizado no Tribunal de Justiça em 27 de abril, foi transmitido ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube, com interpretação simultânea em Libras, reforçando o compromisso institucional com a transparência e a acessibilidade.
No caso dos candidatos negros, quando a aplicação do percentual resultou em número fracionado, este foi elevado para o número inteiro subsequente no caso de fração igual ou superior a cinco décimos, ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior quando abaixo desse índice. Conforme a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reserva de 20% das serventias vagas destinadas a candidatos negros foi aplicada exclusivamente ao concurso de provimento.
Em relação às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, quando o cálculo resultou em fração, o número foi elevado ao inteiro subsequente se superior a sete décimos, ou reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando igual ou inferior a sete décimos.
Já o Edital nº 11, de 15 de abril de 2026, traz a nova lista de serventias ofertadas, de acordo com o critério de ingresso – por provimento ou remoção.
Confira aqui o Edital nº 48/2025
EDITAL TJMT-DGP N. 48-2025 (2).pdf
Confira aqui o Edital nº 08/2026
Confira aqui o Edital nº 11/2026
EDITAL TJMT-DGP N. 11-2026.pdf
Autor: Nadja Vasquez
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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