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Em ação orientativa, Procon-MT, Ager e ANTT fiscalizam Terminal Rodoviário de Cuiabá

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), ligada à Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania (Setasc). a Agência Estadual de Serviços Delegados (Ager-MT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fizeram uma fiscalização orientativa nesta quinta-feira (14/03) o Terminal Rodoviário de Cuiabá.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, a ação faz parte de uma estratégia nacional de atuação conjunta dos Procons com a ANTT e órgãos estaduais de regulação do transporte rodoviário de passageiros. “O objetivo é fomentar a aproximação entre essas instituições e fortalecer a defesa dos consumidores que utilizam esses serviços”, informa.

Durante a operação, as equipes de fiscalização visitaram os pontos de venda de passagem e verificaram se os direitos dos consumidores usuários de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações consumeristas, estão sendo cumpridos.  

A fiscalização teve caráter de orientação, fixando prazo para que as empresas que operam na rodoviária de Cuiabá adequem seus guichês aos dispositivos de proteção e defesa do consumidor, garantindo direito de informação ao consumidor, acesso aos órgãos fiscalizadores e o respeito a benefícios na venda de passagens, como por exemplo a gratuidade para idosos, entre outros, explica Ivo Firmo.

O coordenador de Planejamento e Fiscalização da ANTT, Sandro Fuloni, destaca que, entre as atividades da Agência Nacional, está a fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. E uma parte importante da fiscalização é garantir os direitos dos usuários desses serviços, sejam eles passageiros pagantes ou beneficiários de algum programa social, como por exemplo, o bilhete de viagem do idoso, ou do Passe Livre Federal ou, ainda, do ID Jovem.

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“Ações integradas entre os órgãos fiscalizadores – como esta desenvolvida em conjunto com o Procon-MT e a Ager – são muito positivas. O grande beneficiário é o próprio consumidor, pois é por meio da fiscalização dos órgãos competentes, que são assegurados aos consumidores o direito ao transporte seguro e de qualidade”, pontua Sandro.

No total, foram fiscalizados 42 fornecedores, sendo 16 que comercializam passagens no Transporte Intermunicipal de Passageiros e 26 estabelecimentos que atuam no Transporte Interestadual.

Em caso de irregularidades, os fornecedores são notificados e terão prazo de 15 dias para providenciar as adequações necessárias.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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