MATO GROSSO
Transferência de propriedade de veículos já pode ser realizada pelo aplicativo MT Cidadão
MATO GROSSO
Para garantir segurança e validade jurídica na transferência digital, o usuário precisa solicitar o Certificado MT.id, um produto do Sistema de Governança Digital de Mato Grosso que está sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
O MT.id contempla as funções de autenticação de acesso, identificação digital e assinatura eletrônica, a partir do reconhecimento facial pelo aplicativo MT Cidadão. Ele funciona como um autenticador digital no ambiente do próprio aplicativo.
O serviço está disponível para transferências de veículos que já tenham o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) emitidos após 04/01/2021, e de pessoa física para pessoa física.
Com mais esta entrega, o Governo de Mato Grosso dá um grande salto na oferta dos serviços digitais, elevando o nível dos serviços ofertados com foco na eficiência na prestação de serviços à população.
“Estamos desburocratizando as operações para o acesso da população aos serviços públicos, com a simplificação dos procedimentos de assinatura de documentos e transações eletrônicas, garantindo maior transparência e agilidade em suas relações com o Estado e assegurando gratuitamente autenticidade e segurança”, destaca o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.
Processo de transferência
Para abrir o processo de transferência veicular, é necessário que o proprietário do veículo e o comprador tenham o Certificado MT.id. Para isso, basta acessar o aplicativo MT Cidadão, e clicar na mensagem “Solicite o seu Certificado MT.id e tenha uma conta mais segura”, que está na parte superior da página. Então, é só seguir o processo conforme as instruções do aplicativo.
Com o Certificado MT.id concluído, é só o vendedor acessar o botão “veículos” na página principal do MT Cidadão, e, em seguida, clicar em “Transferência de Propriedade”. Basta entrar em “intenção de venda”, preencher os dados do vendedor e do comprador, e assinar digitalmente com o Certificado MT.id.
Já o comprador, ao acessar o MT Cidadão, visualizará as informações do veículo. Na sequência é só assinar o processo de compra com o Certificado MT.id. Então, é só fazer o pagamento das taxas para a transferência. Após a vistoria do veículo, aguarde a aprovação do Detran para a emissão do documento.
Assista ao vídeo e confira o passo a passo (clique aqui).
Transformação digital
O Governo de Mato Grosso tem avançado na transformação digital, com objetivo de dar respostas rápidas às demandas crescentes da sociedade. Em 2023 foi criado o Programa de Aceleração da Transformação Digital, com o objetivo de potencializar, otimizar e desenvolver novas tecnologias para atender as demandas do serviço público e da população mato-grossense.
Para o secretário adjunto de Planejamento e Governo Digital da Seplag, Sandro Brandão, o Governo do Estado abre uma porta para a revolução dos serviços digitais ofertados pela administração pública.
“Numa busca incessante pela eficiência, o setor público começa a pensar na efetiva automatização dos processos, colocando o cidadão como prioridade, reduzindo os deslocamentos, trazendo mais comodidade e praticidade. Temos a missão de tornar a administração pública cada vez mais proativa, parceira e alinhada aos novos hábitos do nosso cidadão que utiliza diversos serviços de forma digital”, explica Brandão.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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