MATO GROSSO
Governo de MT faz 1ª reunião do Comitê do Fogo para combate integrado aos incêndios florestais
MATO GROSSO
“Ampliamos os recursos ano a ano para o combate de incêndios florestais. Desde 2019, são mais de R$ 240 milhões investidos para o combate de crimes ambientais e já estamos fechando o orçamento para 2024. Mato Grosso passa por mudanças climáticas, o que tem resultado em longos períodos de seca. Precisamos combater esses focos e princípios de incêndios o quanto antes, por isso essa integração entre as entidades é tão importante”, pontua o presidente do comitê, secretário adjunto executivo da Sema, Alex Marega, lembrando que os preparativos para o planejamento começaram já em janeiro.![]()
Durante a reunião, o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Pryscilla Jorge Souza, destacou que o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso atua anualmente em quatro fases: prevenção, preparação, resposta e responsabilização. Todas essas ações são integradas com os demais órgãos que fazem parte do Comitê do Fogo.
“O Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF) segue um padrão, com ações realizadas pelo Corpo de Bombeiros bem definidas. É um ciclo que devido às mudanças de condições climáticas podemos alterar de forma que possamos obter prevenção e ações de combate mais eficientes em Mato Grosso”, destacou a tenente-coronel. ![]()
Outro ponto destacado pela comandante foi que somente em 2023 foram formados 1,5 mil brigadistas civis, resultando em 20 novas brigadas aptas para combater incêndios florestais no Estado. O BEA ainda capacitou 263 alunos do Corpo de Bombeiros em oito cursos especializados.
Corpo de Bombeiros, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Defesa Civil somaram mais de 953 horas de atuação, sendo 561,7 horas apenas pela Defesa Civil por meio de um contrato de até R$ 8 milhões de horas de voo.![]()
“No ano passado, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 5,9 milhões para que a Defesa Civil pudesse promover voos essenciais para a mitigação do fogo em várias regiões do Estado. Neste ano, vamos continuar com o nosso contrato de horas de voo para o combate de incêndios florestais”, explicou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa Civil, coronel César Viana Brum.
Comitê do Fogo
O Comitê Estadual de Gestão do Fogo tem como objetivo promover ações de prevenção, preparação, monitoramento, controle, resposta rápida e responsabilização a incêndios florestais em Mato Grosso.
Fazem parte do comitê: Sema, Corpo de Bombeiros, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e demais instituições públicas, empresas privadas, ONGs e entidades de classe.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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