MATO GROSSO
Governo de MT investe em todas as rodovias estaduais em Cuiabá
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso realiza investimentos em todas as rodovias estaduais localizadas no município de Cuiabá. São obras de asfaltamento, restauração e iluminação pública que garantem mais segurança no trânsito e acesso até comunidades rurais e distritos da capital.
O investimento realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) corresponde a R$ 269 milhões. São asfaltados 69 quilômetros e restaurar outros 305 km.
A MT-040, rodovia que liga Cuiabá até Santo Antônio do Leverger, teve a duplicação, que foi iniciada em 2010, finalizada pela atual gestão. A Sinfra está investindo agora R$ 10,4 milhões para restaurar o trecho de 17,9 km entre a rotatória com a Rodovia dos Imigrantes e o município vizinho. O Estado ainda instalou luminárias de LED ao longo de todo esse trecho, outro investimento de R$ 5,5 milhões.
Já a MT-251 teve o asfalto inteiramente recuperado entre a Fundação Bradesco e Chapada dos Guimarães. Foram 57 km restaurados em um investimento de R$ 42,7 milhões. A Sinfra também iluminou o trecho entre a Fundação Bradesco e a Rotatória de Manso, por R$ 4 milhões.![]()
A MT-351, rodovia que dá acesso ao Lago de Manso, também teve seu asfalto recuperado em um total de 139,2 km e R$ 11,4 milhões de investimento.
Atualmente, a Sinfra-MT começou a recuperar a MT-010, que dá acesso ao Distrito da Guia e aos municípios de Acorizal e Rosário Oeste. São 90,87 km no total e R$ 64 milhões em investimentos. A atual gestão ainda foi a responsável por finalizar e entregar a duplicação de 5 km da rodovia até o Rodoanel.
Além das rodovias que dão acesso aos municípios que fazem parte da Região Metropolitana, o Governo de Mato Grosso também realiza obras em outras estradas que possibilitam chegar até distritos da capital. É o caso da MT-402, que liga a Estrada de Chapada até o Coxipó do Ouro, berço da fundação cuiabana.
Com um investimento de R$ 10,5 milhões, a Sinfra asfaltou 8,58 km dessa rodovia, garantindo um acesso asfaltado até o mais antigo distrito da capital.
“É uma comunidade histórica, onde foi lavrada a ata de fundação da cidade de Cuiabá, onde foi realizada a primeira missa, há mais de 300 anos. É uma região com atrativos turísticos, como o Rio Coxipó, restaurantes de comidas típicas”, afirmou o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.
A Sinfra também está asfaltando a MT-030, entre o bairro Dr. Fábio e a Ponte de Ferro. São R$ 8,2 milhões de investimento e 4,36 km de asfalto novo. A obra vai atender uma demanda de décadas dos moradores locais, acabando com as dificuldades de acesso no período de chuva.![]()
Para garantir mais avanços, está em fase de licitação o asfalto de 10,33 km do trecho da MT-402 entre a Ponte de Ferro e o Coxipó do Ouro. Com um investimento de R$ 15,7 milhões, a obra vai garantir outro acesso até o Distrito e oferecer melhorias para as comunidades que moram na região.
Outro distrito da capital, no caso o Aguaçu, também vai ter duas vias de acesso asfaltadas. O Governo está na fase final das obras da MT-401, que liga a Estrada da Guia até o Distrito por meio do acesso da mineradora. São 17,04 km de rodovia e investimento de R$ 22,6 milhões.
A Sinfra também assinou a ordem de serviço em 2024 para asfaltar a MT-402, que também chega no Aguaçu a partir da Estrada da Guia, só que por meio do acesso até a fábrica da Votorantim. São 8,58 km de asfalto novo e R$ 10,5 milhões de investimento.
Por fim, outra obra em andamento é a MT-400, que liga o Distrito do Sucuri até a MT-010. São 19,04 km de asfalto e um investimento de R$ 18,5 milhões, que vão beneficiar a zona rural mais próxima do centro de Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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