MATO GROSSO
Startup desenvolve plataforma digital para soluções financeiras com apoio da Fapemat
MATO GROSSO
Destinada a pessoas físicas e jurídicas, a plataforma permite centralizar a gestão financeira, disponibilizando recursos para web, mobile e totens de pagamento. A Legacy Bank visa agregar valor ao seu negócio, possibilitando a criação de novas fontes de receita através de soluções White Label para empresas que buscam incorporar serviços financeiros e de pagamentos.![]()
O presidente da Fapemat, Marcos de Sá Fernandes da Silva, destacou o compromisso da entidade com a inovação e o desenvolvimento econômico através do Programa Tecnova II.
“O programa financia empresas focadas no desenvolvimento de produtos industriais e comerciais inovadores, visando impulsionar o crescimento econômico local e aumentar a competitividade no mercado.
O CEO da Legacy Bank, Leandro Giacomini, enfatizou o compromisso da empresa em oferecer tecnologia financeira segura e prática. A plataforma é projetada para pequenos negócios, oferecendo soluções personalizadas e reduzindo a burocracia enfrentada com grandes instituições financeiras.
“Trabalhamos com tecnologia financeira com segurança e praticidade para construir soluções seja por API ou de nossas soluções customizadas, permitindo que cada um seja seu próprio banco, com soluções voltadas para pequenos negócios, devido a burocracia de grandes instituições tradicionais, não apresentam condições ideais com baixas tarifas e créditos adequados, viemos com a proposta de democratizar essas demandas financeiras e de gestão de pequenas emprsas
Para mais informações e acesso à plataforma Legacy Bank, visite aqui o perfil.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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