MATO GROSSO
MT cria Coordenadoria de Inteligência na PGE para combater crimes tributários
MATO GROSSO
A definição da nova estratégia consta no Decreto de Lei Complementar Nº 791, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, nessa quinta-feira (18.04). ![]()
Equipe será coordenada pelo procurador-geral Francisco Lopes – Foto: Secom-MT
O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, explicou que a Coordenadoria surgiu de uma conversa com a Polícia Civil, a partir de trabalhos já realizados em parceria com a Procuradoria-Geral para identificar contribuintes que estavam cometendo crimes contra a ordem tributária.
“A partir desses resultados positivos, a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Daniela Maidel, nos trouxe a proposta de oficializar essa colaboração. Levamos a ideia ao governador Mauro Mendes, que prontamente autorizou a criação da Coordenadoria. Essencialmente, ela nasce da necessidade de integrar ainda mais as informações que temos sobre os contribuintes para efetivar a investigação desses crimes”, afirmou.
O procurador-geral deve ocupar o cargo de coordenador-geral de Inteligência e Recuperação Fiscal e deve nomear dois delegados, preferencialmente da Delegacia Fazendária, como subcoordenadores, sendo que um focado em apoio finalístico e outro em contrainteligência. ![]()
Delegada-geral da PJC, Daniela Maidel, afirma que medida vai reforçar investigações – Foto: Michel Alvim/Secom-MT
“A Coordenadoria deve funcionar como um eixo central para a segurança pública do Estado, reforçando o trabalho que fazemos de investigação de crimes fazendários e representa melhoria contínua dos mecanismos de segurança no Estado”, afirmou a delegada-geral da Polícia Civil.
A integração é outro aspecto fortalecido pelo decreto, sendo que a Coordenadoria pode formar parcerias com outras entidades governamentais para utilizar ferramentas, treinamentos e sistemas avançados.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Código dos Usuários dos Serviços Públicos completa 9 anos e fortalece a atuação da Ouvidoria
Quando um cidadão sugere melhorias em um serviço público, apresenta uma denúncia, registra uma reclamação ou busca a solução para um problema de atendimento, é a Ouvidoria que atua como ponte entre a população e o Estado. Esse papel ganhou ainda mais relevância com o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), que completa nove anos neste mês de junho. O dispositivo consolidou as ouvidorias como instrumentos de defesa dos direitos dos usuários e de melhoria da gestão pública.
Aprovada em 2017, a legislação representou mais um avanço no fortalecimento da participação cidadã na administração pública brasileira, processo iniciado com a Constituição Federal de 1988, que assegurou o direito de acesso à informação e à participação popular na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ampliou esse movimento ao fortalecer a transparência governamental.
Na sequência, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos atribuiu às ouvidorias funções estratégicas, como promover a participação social, acompanhar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos cidadãos. Entre esses direitos estão o atendimento com respeito e sem discriminação, o uso de linguagem simples e o acesso a informações claras sobre os serviços públicos.
Em Mato Grosso, esse modelo já vinha sendo construído antes mesmo da publicação da lei federal. Em 2014, foi criada a Rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, tendo a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) como órgão central. A iniciativa fortaleceu uma atuação voltada não apenas ao recebimento e à resposta pontual de manifestações, mas também à melhoria dos serviços públicos.
“Além de receber reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, as ouvidorias atuam na identificação de problemas recorrentes, na proposição de melhorias e na elaboração de relatórios que auxiliam os gestores estaduais na tomada de decisões”, destaca a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE, Aline Landini.
Regulamentação
Em Mato Grosso, a Lei nº 13.460/2017 foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 195/2019 e nº 1.413/2025. Entre os avanços trazidos pela legislação está a obrigatoriedade de divulgação das Cartas de Serviços, documentos que apresentam informações essenciais sobre os serviços públicos, como requisitos, documentos necessários, prazos e canais de atendimento. Essas informações estão disponíveis no Portal GovMT e no aplicativo MT Cidadão, que reúnem informações de mais de 800 serviços públicos, como solicitar transferência de propriedade de veículo e solicitar Carteira Nacional de Habilitação Definitiva.
O Estado também avançou na implementação de mecanismos de participação social previstos na legislação. Em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi publicado decreto (nº 1.413/2025) que regulamenta a avaliação dos serviços públicos e institui o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, vinculado à CGE-MT. O edital para eleição dos conselheiros será lançado em breve.
Rede de Ouvidoria
Atualmente, o Poder Executivo Estadual conta com 38 ouvidorias setoriais distribuídas nos órgãos e entidades estaduais. Ao todo, cerca de 70 servidores atuam diretamente na atividade.
Como coordenadora da Rede de Ouvidoria, a CGE promove a capacitação contínua dos ouvidores, oferece trilhas de aprendizagem e orientações técnicas, além de padronizar procedimentos para aprimorar a qualidade das respostas e garantir o cumprimento dos prazos de atendimento ao cidadão.
- Portal de Serviços: https://portal.mt.gov.br/
- Cartas de Serviços: https://portal.mt.gov.br/orgao
- Rede de Ouvidoria do Governo de Mato Grosso: https://ouvidoria.cge.mt.gov.br/
- Contatos das ouvidorias setoriais: https://www.cge.mt.gov.br/unidades-setoriais1
Fonte: Governo MT – MT

