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Campanha orienta viajantes sobre riscos do tráfico de pessoas em aeroportos internacionais

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Brasília, 16/6/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), lançou uma campanha de conscientização para alertar brasileiros sobre o tráfico de pessoas e a exploração de trabalhadores em viagens ao exterior. A iniciativa é realizada em parceria com a Polícia Federal (PF), com apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e da Organização das Nações Unidas (ONU). O material já está sendo distribuído nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP) e Galeão (RJ).

Com a mensagem “Vai viajar? Fique atento(a)!”, a campanha busca orientar passageiros sobre indícios de aliciamento para exploração no exterior. Entre os sinais de alerta estão promessas de trabalho fácil e bem remunerado, convites para viagens com todas as despesas pagas, propostas recebidas por redes sociais ou aplicativos de mensagens e ausência de informações claras sobre o empregador ou sobre as atividades a serem exercidas.

O material também chama a atenção para fatores que podem aumentar a vulnerabilidade do viajante, como pressão para decidir rapidamente sobre a viagem, orientação para omitir informações na imigração, falta de contrato formal de trabalho e desconhecimento sobre o local de hospedagem no país de destino.

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A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Departamento de Migrações (Demig), Marina Bernardes, afirma que o MJSP tem trabalhado para fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de identificar e proteger possíveis vítimas de tráfico de pessoas, promovendo a integração entre os órgãos envolvidos e qualificando os profissionais que atuam na linha de frente. “Nosso objetivo é garantir uma resposta cada vez mais coordenada, humanizada e centrada nas vítimas.”

Além dos alertas, a campanha reúne orientações práticas de prevenção. Entre as recomendações estão pesquisar previamente a empresa contratante e o país de destino, informar familiares ou pessoas de confiança sobre a viagem, manter os documentos pessoais sob sua posse, ter contatos de emergência à disposição e verificar se o visto é compatível com a atividade a ser desempenhada.

Prevenção e denúncia

A ação integra os esforços do Governo Federal para fortalecer a prevenção ao tráfico de pessoas, crime que afeta milhares de vítimas em todo o mundo e pode ocorrer para fins de exploração sexual, trabalho em condições análogas à escravidão, servidão e outras formas de violação de direitos humanos.

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A campanha reforça que o tráfico de pessoas é crime e que vítimas e testemunhas não estão sozinhas. Denúncias podem ser feitas de forma segura e anônima por meio da Polícia Federal, pelo aplicativo Comunica PF, pelo Disque 100 e pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180. Para brasileiros que estejam no exterior, a orientação é procurar o Consulado ou a Embaixada do Brasil mais próximos.

A iniciativa conta ainda com o apoio de organismos das Nações Unidas, como a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), reforçando a cooperação internacional para o enfrentamento do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/prevencao/vai-viajar-fique-atento-a-1

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

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A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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