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STF mantém leis que criam cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em MT
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou a criação de cadastro estadual de pedófilos e de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na semana passada, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, e acatou argumentos apresentados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A ADI foi proposta pelo Governo do Estado contra as leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019. Na ação, o governador Mauro Mendes argumentou que apenas lei federal pode dispor sobre matéria penal e que a imposição estabelecida pelas referidas normas para criação dos bancos de dados afronta a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que tratem de criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.
O gestor alegou ainda que a divulgação das informações desrespeita direitos e garantias das pessoas expostas, como a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, à privacidade, direito à imagem e à honra.
Ao defender a manutenção das leis, a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ponderou que ambas buscam garantir o direito da sociedade de conhecer os criminosos condenados, a fim de se proteger e evitar que novos crimes aconteçam. Ressaltou ainda a existência de diversos cadastros de condenados no país com o objetivo de garantir o direito constitucional à informação, como o cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa e por inelegibilidade.
“As normas impugnadas são excelentes instrumentos de prevenção e repressão de crimes, garantindo o direito constitucional à vida e à segurança (art. 5º), a proteção às mulheres frente aos homens (art. 5º, inc. I), além da proteção às crianças e adolescentes (art. 227)”, frisou o procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, na manifestação em que solicita a improcedência da ação interposta pelo governo do estado.
Durante o julgamento, o colegiado do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Embora reconheça que apenas lei federal pode prever as condutas que caracterizam crime, definindo uma pena para aquele que as pratique, o ministro destacou a importância da atuação dos estados na garantia da segurança pública, inclusive propondo a implementação de leis direcionadas a esse fim.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os estados podem criar, por meio de lei, bancos de dados públicos contendo informações sobre pessoas condenadas. Ponderou, no entanto, que somente podem ser publicadas informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e que não devem ser divulgados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação, como idade, grau de parentesco com o criminoso e as circunstâncias do crime.
Por sugestão do ministro Flávio Dino, o colegiado decidiu ainda que as informações devem ficar disponíveis para acesso público somente até o fim do cumprimento da pena pelos condenados, afim de evitar o comprometimento do processo de ressocialização.
“A decisão do STF foi positiva, pois as essências das leis foram mantidas. Com a publicação das informações, todos poderão conhecer as pessoas que foram condenadas por esses dois crimes graves. Uma mulher que está conhecendo alguém, por exemplo, vai conseguir saber se a pessoa foi condenada por violência contra a mulher. Da mesma forma, pais de crianças pequenas poderão verificar se algum funcionário da escola onde seus filhos estudam ou alguma pessoa com quem façam algum tipo de curso, por exemplo, foi condenada por pedofilia”, avaliou o procurador Luiz Eduardo.
Fonte: ALMT – MT
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Cattani critica entraves e defende avanço da Ferrogrão, após decisão do STF
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) comentou na sexta-feira (22) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou constitucional a Lei nº 13.452/2017, considerada essencial para o avanço da Ferrogrão (EF-170), ferrovia planejada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA).
A legislação altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da ferrovia. A norma havia sido questionada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553.
Para Gilberto Cattani, a decisão representa um passo importante para o desenvolvimento logístico de Mato Grosso e para o escoamento da produção agrícola do estado. “A Ferrogrão vai destravar o transporte no estado do Mato Grosso, vai salvar boa parte da nossa agricultura, vai baratear o frete. Isso é magnífico”, afirmou o parlamentar.
Apesar de comemorar o avanço do projeto, o deputado também criticou os entraves enfrentados pela ferrovia nos últimos anos e afirmou que a obra poderia já estar em funcionamento.
“A pergunta que você tem que fazer não é por que ela foi liberada agora. A pergunta que você tem que fazer é por que ela foi travada. Faz seis anos e parte dela poderia estar pronta”, declarou.
Cattani também rebateu críticas relacionadas ao impacto ambiental da obra e afirmou que o traçado da ferrovia acompanha áreas já impactadas pela BR-163. “Ela vai do lado da BR-163, onde já está aberto. Não tem problema nenhum”, disse.
O parlamentar ainda afirmou que a Ferrogrão começou a ser estruturada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e criticou o que classificou como obstáculos ideológicos ao avanço de obras de infraestrutura no país.
A Ferrogrão é considerada uma das principais obras de infraestrutura planejadas para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste ao Arco Norte, especialmente soja e milho produzidos em Mato Grosso. A expectativa é que a ferrovia contribua para a redução dos custos logísticos e ampliação da competitividade do agronegócio brasileiro.
Fonte: ALMT – MT
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