CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Gefron apreende 86 kg de drogas transportadas por 4 homens que cruzavam a fronteira a pé

Publicados

MATO GROSSO

O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu 86 quilos de entorpecentes nesta segunda-feira (27.05), perto do assentamento Barranqueira, no município de Porto Esperidião (330 km de Cuiabá).

Uma equipe estava em patrulhamento pela região de fronteira quando viu quatro homens carregando entorpecentes em sacos, na modalidade de tráfico de drogas conhecida como “mulas humanas”.

Os policiais deram voz de prisão ao grupo, que abandonou o entorpecente e fugiu pela mata. Ao todo, o Gefron apreendeu 65 quilos de maconha, 19 quilos de pasta base de cocaína, 2 quilos de cloridrato de cocaína, totalizando R$ 457 mil em prejuízo ao crime.

A droga foi encaminhada à Delegacia de Polícia Federal de Cáceres.

Esta ação do Gefron, da Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), é parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que faz o enfrentamento contínuo e integrado ao tráfico de drogas e outros crimes fronteiriços.

Também participam a Delegacia Especial de Fronteira de Cáceres (Defron), da Polícia Civil, Exército e outros órgãos do Ministério da Justiça.

Leia Também:  MT tem menor ICMS de etanol no país; aumento no preço se deve a atraso na colheita da cana

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

Publicados

em

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Leia Também:  Projeto Cibus é desenvolvido em três instituições de ensino

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA