CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Inscrições para ingresso no Programa de Residência Técnica encerram nesta sexta-feira (31)

Publicados

MATO GROSSO

As inscrições para o edital Nº 003/2024 do Programa de Residência Técnica encerram nesta sexta-feira (31.05). Podem participar alunos de pós-graduação que tenham concluído a graduação nos últimos cinco anos, nos cursos de Psicologia, Serviço Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Publicidade e Propaganda, e Rádio e TV, Design Gráfico, Educação Física e Tecnólogo em Geoprocessamento.

O programa é gerido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a inscrição deve ser realizada pelo Sistema Estadual de Seleção (SiesMT), no link seletivo.seplag.mt.gov.br.

A seleção será por meio da análise de coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e da avaliação curricular, que abrange titulação, formação continuada extra-curricular e experiência em estágio extra-curricular. O resultado final está previsto para ser publicado em 09 de julho.

Os residentes terão jornada máxima de 30 horas semanais, e receberão bolsa-auxílio de R$ 3.250,00 e auxílio-transporte de R$ 209,24. O Programa pode ter duração de até 24 meses e o residente deverá comprovar estar cursando uma pós-graduação no momento do seu ingresso e durante todo o período da residência.

Leia Também:  PM realiza passagens de comando de batalhões de Cuiabá e Várzea Grande nesta quarta-feira (01)

Programa de Residência Técnica

O Programa de Residência Técnica tem caráter de formação complementar, voltado à prática e extensão supervisionados, sem vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública. Ao final do programa, o residente receberá um Certificado emitido pela Escola de Governo, caso cumpra os requisitos mínimos.

Um dos objetivos do programa é proporcionar aos residentes técnicos o acesso a atividades de caráter educativo e complementar ao ensino prestado nos cursos de pós-graduação, com a integração ao ambiente profissional especializado, relacionando o conteúdo teórico com a prática para o desenvolvimento das capacidades e conhecimentos técnicos necessários ao ingresso no mercado de trabalho.

As dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail [email protected].

Inscreva-se aqui.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

Publicados

em

A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
Leia Também:  MT realiza Simpósio Brasileiro do Abacaxizeiro para discutir novas tecnologias e práticas para expandir produção

O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Leia Também:  Polícia Penal prende 19 mulheres e impede entrada de mais de 5 quilos de maconha na PCE

Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA