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Governo marca leilão para comprar 300 mil toneladas de arroz em meio a protestos de produtores
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Apesar dos protestos dos produtores, o governo federal marcou para a próxima semana o primeiro leilão para a compra de 300 mil toneladas de arroz importado. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará o leilão na quinta-feira, 6 de junho, às 9h. Durante uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 29 de maio, o presidente da Conab, Edegar Pretto, afirmou que a intenção do governo não é desafiar os produtores nacionais, mas sim garantir o equilíbrio do mercado.
Na semana passada, Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), criticou duramente a Conab, acusando-a de omissão na gestão dos estoques de arroz. Segundo Rezende, essa falha resultou na necessidade de importar um milhão de toneladas do cereal. “A incompetência e ineficiência da gestão da Conab são as verdadeiras responsáveis pelo desespero do governo federal em importar arroz”, afirmou.
Rezende destacou que, em anos anteriores, a Conab mantinha estoques estratégicos que garantiam a regularidade do abastecimento. No entanto, nos últimos dois anos, essa função crucial foi negligenciada, deixando o país desabastecido.
LEILÃO – Caso venha a acontecer o leilão (já foi cancelado uma vez), produto poderá ser entregue à Conab em até 90 dias, ou seja, até 8 de setembro, sem a cobrança de multa. O preço máximo de aceitação para o fechamento da compra será definido pela estatal e divulgado até dois dias úteis antes da realização do certame. Não haverá incidência de ICMS ou outros tributos sobre o preço final.
O arroz importado será vendido a mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, com um preço final tabelado de R$ 4 por quilo. Os pacotes terão a logomarca do governo, garantindo transparência no processo de venda.
O aviso de compra indica a distribuição do arroz importado para quase todos os estados do país. Os volumes previstos por unidade da federação são:
- Amazonas: 1,5 mil toneladas
- Amapá: 1,152 mil toneladas
- Bahia: 18 mil toneladas
- Ceará: 18 mil toneladas
- Distrito Federal: 12,234 mil toneladas
- Espírito Santo: 27,360 mil toneladas
- Goiás: 9 mil toneladas
- Maranhão: 27 mil toneladas
- Minas Gerais: 93,3 mil toneladas
- Mato Grosso do Sul: 3,135 mil toneladas
- Mato Grosso: 5,565 mil toneladas
- Pará: 4,5 mil toneladas
- Paraíba: 13,824 mil toneladas
- Pernambuco: 30,003 mil toneladas
- Piauí: 3 mil toneladas
- Paraná: 10,740 mil toneladas
- Rondônia: 3,4 mil toneladas
- Roraima: 0,915 mil toneladas
- Rio Grande do Sul: 11,643 mil toneladas
- Santa Catarina: 4,275 mil toneladas
- Tocantins: 2,454 mil toneladas
O presidente da Conab, Edegar Pretto, enfatizou que a medida é necessária para assegurar o abastecimento e prevenir a escalada dos preços, garantindo que o arroz esteja disponível para todos os brasileiros a preços justos. Os produtores nacionais, no entanto, continuam a expressar preocupação sobre o impacto dessa importação no mercado interno.
Fonte: Pensar Agro
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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.
Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Monitoramento
O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.
A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.
A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.
Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.
A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.
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