MATO GROSSO
Servidores da Sesp participam de curso nacional de atendimento à mulher em situação de violência
MATO GROSSO
Mato Grosso sedia o Curso Nacional de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, entre segunda-feira (17.06) e sexta-feira (21), na Escola Superior de Contas, em Cuiabá. O curso visa capacitar agentes de segurança pública na prevenção e combate à violência contra a mulher.
A 24ª edição será ofertada em período integral para 40 servidores, sendo 15 da Polícia Militar, 12 da Polícia Civil, cinco da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e oito do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).
A capacitação é uma parceria do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), com a Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MLSP).
Serão ofertadas disciplinas sobre o panorama da situação de violência doméstica no Brasil, leis e especificidades para proteger as mulheres, o racismo e seu impacto no violência contra mulheres negras, marcos na construção dos direitos da mulher, e relações interpessoais para o atendimento não revitimizador.
Serviço
Curso Nacional de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
Data: 17 a 21 de junho, às 8h
Local: Escola Superior de Contas (Centro Político Administrativo)
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção
Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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