MATO GROSSO
Instituições sociais de Várzea Grande recebem recursos da Justiça Penal
MATO GROSSO
A Justiça Penal está se transformando em instrumento de promoção do bem-estar coletivo em Várzea Grande. Nesta quarta-feira (24), 11 instituições sociais do município receberam alvarás referentes à destinação de verbas oriundas de transações penais e Suspensão Condicional do Processo (SCP). Os recursos, que antes ficariam restritos ao cumprimento de sanções penais, agora são revertidos em ações concretas de solidariedade e desenvolvimento social, fortalecendo a rede de proteção à população vulnerável.
A solenidade, realizada no Fórum de Várzea Grande, marca o encerramento de um ciclo de habilitação e análise de projetos das entidades cadastradas, reafirmando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da função social das sanções penais.
De acordo com o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande, a iniciativa é uma forma de dar publicidade e transparência à aplicação dos valores arrecadados. “As transações penais e a suspensão condicional do processo são institutos voltados a crimes de menor potencial ofensivo. Em vez de uma ação penal completa, é possível fazer acordos que resultam em prestação de serviços à comunidade ou pagamento de valores para instituições sociais. Essa destinação é de fundamental importância para que a Justiça Penal seja cada vez mais participativa, chegando diretamente às pessoas vulneráveis”, destacou o magistrado.
O processo para habilitação das instituições é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Segundo o juiz, as entidades interessadas devem se cadastrar por meio de edital, apresentar projetos e, após análise, recebem a destinação das verbas e assumem o compromisso de prestar contas. Um novo certame está previsto para 2026.
O promotor de Justiça do Juizado Criminal de Várzea Grande, Jonas Sguarezi, ressaltou a importância da lisura e da fiscalização no uso dos recursos. “Esse ato é o ‘grand finale’ de um processo longo, que começa com as audiências de transação penal e suspensão condicional do processo e culmina na entrega dos alvarás. Como se trata de dinheiro público, é fundamental que as instituições utilizem os valores com zelo, prestem contas e apliquem na finalidade para a qual foram aprovados. Assim, garantimos que o retorno social seja efetivo”, afirmou.
As entidades beneficiadas atuam em áreas como assistência a crianças e adolescentes, idosos, famílias em situação de vulnerabilidade, esporte, cultura e saúde. Para os representantes das instituições, o recurso significa a possibilidade de ampliar e qualificar os serviços prestados.
A presidente da Associação Caminhando Para Mais Um Sonho (ACAMIS), Mayhara Patrícia da Silva Corrêa, comemorou a conquista. “Na nossa instituição atendemos cerca de 200 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no contraturno escolar. Esse recurso, que aguardávamos há dois anos, será usado para climatizar as salas e melhorar a qualidade do atendimento. Para nós, é um marco que fortalece o trabalho das organizações da sociedade civil de Várzea Grande”, disse.
Para o presidente da Sociedade Hípica Cuiabana (SHC), Caio Henrique Paes de Barros, o apoio é essencial para manter os tratamentos de equoterapia oferecidos a crianças com deficiência. “Atendemos 230 crianças por mês, muitas delas sem condições de arcar com o tratamento. Esse recurso vai nos ajudar a cobrir os custos da alimentação dos cavalos, que têm aumentado muito. É uma contrapartida importante para garantir que possamos manter e ampliar o atendimento”, explicou.
Instituições contempladas:
- Associação Caminhando Para Mais Um Sonho (ACAMIS) – Projeto: “Mãos que Acolhem”
- Centro de Estudos e Assistência à Família (CEAF) – Projeto: Implementação de placas solares
- Associação Nativo – Projeto: Associação Nativo
- Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande – Projeto: “Dignidade e Cuidado: Apoio Integral aos Idosos”
- Associação Beneficente Vida Nova (ABVN) – Projeto: “Solidariedade Invisível: Uma Casinha Cheia de Amor”
- Associação Comunitária de Comunicação, Educação, Cultura, Esporte e Lazer Búfalo Escola de Futebol – Projeto: “Búfalo Iniciação Práticas Esportivas”
- Associação Espírita Eurípedes Barsanulfo – Projeto: “Ação Integrada”
- Sociedade Hípica Cuiabana (SHC) – Projeto: “Amorequo Equoterapia”
- Instituto Luz do Amanhã – Projeto: Modernização do parque infantil com instalação de grama sintética
- Associação de Futsal Pés de Ouro – Projeto: “Projeto Pés de Ouro”
- Instituto Futsal Sem Drogas – Projeto: “Famílias Sem Drogas”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



