MATO GROSSO
Governador autoriza convênios para obras de asfalto novo em Campo Verde e Acorizal e ponte em Primavera
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes assinou, na tarde desta quarta-feira (26.06), três convênios para melhorias na infraestrutura nas cidades de Campo Verde, Acorizal e Primavera do Leste.![]()
Para Campo Verde serão repassados R$ 5,4 milhões para a Prefeitura fazer o asfalto do Aeroporto Municipal.![]()
Em Acorizal, o convênio de R$ 4,7 milhões é para asfalto novo que vai ligar o Distrito da Aldeia até a Comunidade da Tenda. Já em Primavera, o repasse é de R$ 3,1 milhões para viabilizar a ponte de concreto sobre o Rio Fazenda IBF.![]()
Mauro destacou que as obras deverão impulsionar outros investimentos no município, tendo em vista o ganho em infraestrutura e acessibilidade para os moradores da região.
“Estamos formalizando mais convênios que vão levar melhorias significativas para os moradores dessas regiões. É o governo fazendo parcerias com os municípios, com objetivo de trazer mais desenvolvimento e qualidade de vida”, afirmou.
O prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes, disse que a ação é mais uma demonstração da atual gestão em levar progresso para todo o estado.
“O governador Mauro Mendes já demonstrou há muito tempo o compromisso que tem com os municípios, e agora, com a pavimentação do nosso aeroporto, teremos uma infraestrutura de qualidade para oferecer um serviço ainda melhor para a nossa região”, comentou.
Quem também comemorou a assinatura foi o prefeito de Acorizal, Diego Ewerton.
“Recebemos o aporte de R$ 4.7 milhões que irá melhorar significativamente o trânsito nessa região que sofre há anos. É um orgulho poder dizer que fazemos parte da história e que temos amparo nessas ações”, afirmou o prefeito do município, Diego Ewerton.
Já o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, ressaltou a grande parceria firmada para melhorar a infraestrutura no campo.
“Quando nós iniciamos o mandato, Primavera tinha mais de 50 pontes e em parceria com o Governo do Estado e com os produtores, já foram entregues mais 20 pontes entregues. E hoje estamos assinando aqui essa importante ponte, por onde passa a grande parte também da produção agrícola do município. Isso demonstra a responsabilidade do governador Mauro Mendes, não somente com a parte urbana, mas com a logística do campo”, finalizou.
Também participaram da assinatura dos convênios o senador Mauro Carvalho; os deputados estaduais Beto Dois a Um e Wilson Santos; além de vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores dos municípios.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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