MATO GROSSO
Período proibitivo do uso de fogo na Amazônia e Cerrado começa nesta segunda-feira (1º)
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O período proibitivo do uso do fogo na Amazônia e Cerrado começa nesta segunda-feira (1º.07). No Pantanal, está proibido usar fogo desde a terceira semana de junho deste ano.
Na Amazônia e Cerrado, o uso do fogo fica proibido até 30 de novembro, enquanto no Pantanal a proibição se estende até 31 de dezembro. A estiagem severa e baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo.
“Precisamos que a população respeite o período proibitivo. Só vamos conseguir passar por esse período sem grandes incêndios se pudermos contar com a população, por isso peço para que não faça o uso do fogo sob nenhuma hipótese, inclusive na área urbana, onde é proibido o ano todo. Denuncie qualquer indício de incêndio pelos números 193 ou 190”, afirmou a comandante do Batalhão de Emergências Ambientais, tenente-coronel Pryscilla de Souza.
Com o início do período proibitivo, começam a ser distribuídas equipes fixas, com dedicação exclusiva ao enfrentamento dos incêndios, em 50 cidades do Estado. Bombeiros e brigadistas se distribuem em bases descentralizadas; brigadas estaduais e municipais mistas; e em equipes de intervenção e apoio operacional.
“As cidades são escolhidas levando em consideração o histórico de incêndios florestais na região. É um reforço necessário que pode ser aumentado ainda mais dependendo do cenário. Estamos totalmente preparados, com militares altamente capacitados para enfrentar o fogo e proteger o nosso meio ambiente”, disse a comandante.
As equipes ficarão em Cuiabá, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Várzea Grande, Rondonópolis, Alto Paraguai, Feliz Natal, Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Barra do Garças, Água Boa, Cáceres, Mirassol D’ Oeste, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade, Aripuanã, Colniza, Juara, Juína, Nova Bandeirantes, Guarantã, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Paranatinga, Santiago do Norte, Gaúcha do Norte, Itiquira, Cocalinho, Confresa, Novo Santo Antônio, Ribeirão Cascalheira, Apiacás, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Rosário Oeste, Cláudia, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Canarana, Comodoro, Jauru, Marcelândia Nova Monte Verde, Peixoto de Azevedo.
Ações preventivas
Desde o início do ano, o Governo do Estado tem atuado de forma integrada em ações preventivas contra os incêndios florestais. São R$ 74,5 milhões para o combate de crimes ambientais, dos quais R$ 30,9 milhões são exclusivamente para combate aos incêndios.
O recurso garante a locação de quatro aviões pela Defesa Civil Estadual, contratação e capacitação de brigadistas, queimas prescritas em unidades de conservação estaduais, cursos de capacitação para os militares e ações de fiscalização por uso irregular do fogo.
Além disso, o Estado fez uma série de ações preventivas no Pantanal, como o mapeamento de pistas de pouso, construção de aceiros na Transpantaneira (MT-060) e açudes para instalação de poços artesianos e para serem usados como bebedouros para os animais da região.
Fonte: Governo MT – MT
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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



