MATO GROSSO
Secel abre inscrições para Festival Paralímpico em Cuiabá
MATO GROSSO
A experimentação paradesportiva é direcionada ao público com deficiência, que tenham entre 7 e 17 anos. Visando atender a proposta de inclusão social e integração, as atividades também são abertas a crianças e jovens sem deficiência, desde que na mesma faixa etária, podendo chegar a 20% dos participantes. Inscrições limitadas e gratuitas pelo site www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos.
Em Cuiabá, a programação conta com vivências nas modalidades paralímpicas de atletismo, basquete em cadeira de rodas, badminton e vôlei sentado. As atividades serão oferecidas nas dependências esportivas da Escola Arena, que fica no estádio Arena Pantanal.
Além da organização do Festival na capital mato-grossense, a Secel-MT oferece suporte aos outros seis municípios que realizam o evento no Estado: Barra do Garças, Brasnorte, Canarana, Cáceres, Rondonópolis e Várzea Grande.
Para o superintendente de Esportes e Lazer da Secel, Otávio Palacio Favaro, a iniciativa ajuda a fomentar a prática esportiva e a revelar novos talentos do paradesporto.
“No último campeonato paralímpico em Brasília, os atletas de Mato Grosso conquistaram 50 medalhas, isso mostra que nosso Estado tem potencial para o paradesporto. Além de ampliar o acesso ao esporte, o Festival proporciona vivências paralímpicas de forma recreativa e inclusiva, o que ajuda a motivar ainda mais nossas crianças e jovens com deficiência para as práticas esportivas”, expõe o superintendente.
De acordo com dados compilados pelo CPB, a edição realizada em maio deste ano reuniu cerca de 36% participantes com deficiência intelectual. Depois, vieram as crianças e os jovens com transtorno do espectro autista (19,5 %) e os com deficiências físicas (10,2%). Os outros inscritos se dividiram entre os que tinham deficiências visual, auditiva e múltiplas, além dos 20% sem deficiências.
Credencial Imprensa
O profissional de imprensa interessado na cobertura do Festival Paralímpico Loterias Caixa necessita enviar um e-mail para [email protected], com os seguintes dados: nome completo, RG ou CPF, veículo para qual realizará o trabalho, e cidade em que será feita a cobertura.
Serviço
2ª edição do Festival Paralímpico 2023
Data: 23 de setembro (sábado)
Horário: das 8h às 12h
Inscrições para atividades em Cuiabá: www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento
O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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