MAIS EMPREGO, RENDA E DESENVOLVIMENTO
Em aula sobre o PAC, Jayme Campos pede fim de debate ideológico: “Atrapalha o Brasil”
POLITÍCA NACIONAL
Um debate na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, nesta terça-feira, 2, com a presença da ministra do Planejamento Simone Tebet, para discutir o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), levou o senador Jayme Campos (União-MT) a um forte apelo: pediu o fim do debate de cunho ideológico. Segundo ele, “esse tipo de discussão tem atrapalhado em muito” o desenvolvimento do Brasil.
Na audiência pública, a ministra apresentou, dentre outros assuntos, o projeto denominado “Rotas da Integração Sul-Americana”, planejada com a finalidade de permitir que o Brasil possa aumentar o comércio com países vizinhos por meio de rotas mais curtas e logisticamente menos custosas, diante da força das exportações e importações do país com a Ásia. A ideia, com isso, é enfrentar as desigualdades regionais que persistem no Brasil.
Ex-governador de Mato Grosso, Jayme Campos classificou o projeto como ‘arrojado’ e fundamental para o futuro do Brasil. Ele lembrou que a preocupação com a integração sul-americana vem desde os anos de 1990, quando chefiou o Palácio Paiaguás. Na época, esteve no Porto de Iquique, no Chile, avaliando os projetos de exportação. Por isso, considera os projetos dessa natureza como sendo próprio de quem assimila uma ‘visão de futuro’ para o país.
Campos ressaltou que um dos maiores problemas do país consiste exatamente na falta de planejamento. “Entra governo, quatro anos depois muda; aquilo que estava em andamento paralisa e vai ter outro foco e assim traz, com certeza, prejuízos danosos à sociedade brasileira e ao estado brasileiro”, enfatizou. Na sua avaliação, essa situação ocorre pelo extremismo ideológicos.
“Temos que superar e pensar no futuro do nosso país, sobretudo, das nossas futuras gerações”, disse. Para ele, a continuar como está hoje, o Brasil seguirá no que chamou de ‘cabo de força’ considerado “danoso” e que “traz sérios prejuízos ao Brasil para a sociedade”.
A superação do momento político, conforme o senador, reflete, inclusive, no próprio andamento dos projetos apresentados pelo Ministério do Planejamento, já que envolve aprovação de projetos de lei, melhoria da segurança jurídica e do ambiente do Estado brasileiro para atrair os investimentos. “Quando se fala de R$ 1,7 trilhão, não é dinheiro do Governo Federal”, salientou, ao destacar que a União planeja investir desse total apenas R$ 210 bilhões em três anos.
“Vamos torcer para melhorar a economia, com isso, melhorar a receita e, por conseguinte, ter mais recursos para investimentos nas obras, estabelecer prioridades e não fazer politicagem”.
Ferrovias – Jayme Campos também endossou as reivindicações das senadoras Margareth Buzetti (PSD-MT) e Rosana Martinelli (PL-MT) sobre a Ferrogrão, que, segundo ele, “todo mundo está careca de saber” de sua importância. Ele enfatizou que a implantação desse empreendimento significa “a realização de um sonho” dos mato-grossenses e do setor produtivo. Apesar da boa vontade, no entanto, o projeto se encontra ‘travado’ no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta de uma ação judicial que envolve o Parque Nacional do Jamanxim (PA).
Ao encontro da proposta de integração, Jayme também cobrou agilidade na consolidação da BR-158, no Vale do Araguaia, que, segundo ele, representa uma dívida histórica do Governo Federal com Mato Grosso desde a época da divisão do Estado, ocorrida em 1977. Questões de ordem burocráticas, no que diz respeito as licenças ambientais e de componentes indígenas dificultam a consolidação dessa rodovia.
Por outo lado, Jayme Campos lamentou o fato de hidrelétricas terem sido autorizadas a se instalar ao longo dos rios Juruena e Teles Pires sem eclusas que poderiam permitir o avanço hidroviário e mais um modal de escoamento da potente safra de Mato Grosso que é impedida de crescer pela falta de bom senso e planejamento necessário. “Foi um escárnio aquilo”, disse.
Fonte: Política MT
POLITÍCA NACIONAL
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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