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Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados nas funções de TDI, TNE e ASG, para todas as regionais

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A Prefeitura de Cuiabá publica nesta sexta-feira (12), nove editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 06/2024/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Nº 821, de 08/03/2024, páginas 08 a 19, da Secretaria Municipal de Educação. Estão sendo convocados aprovados nas funções de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), para unidades educacionais localizadas nas Regionais Norte, Sul, Leste e Oeste.

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, na segunda-feira (15), às 8h para entrega de documentos e atribuição.

Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.

Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

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A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o agendamento para o exame admissional na empresa ASSTRA – Assessoria em Gestão Ambiental, Segurança e Saúde do Trabalho, localizada na Av. Coronel Escolástico nº 365, próximo ao Hotel Bandeirantes, bairro Lixeira, em Cuiabá, WhatsApp (65) 99947-0097 ou (65) 3027-1403; e-mail: [email protected]. Esse agendamento deve ser feito preferencialmente via WhatsApp.

Processo Seletivo Simplificado

O Processo Seletivo Simplificado foi realizado em março de 2024 mediante análise de títulos e ofertou 700 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva em funções de níveis médio, médio profissionalizante e superior. Os candidatos classificados irão atuar na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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As vagas oferecidas no Processo Seletivo foram, para o nível médio, de Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura, na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG).

Para funções com exigência de nível médio profissionalizante de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), cujo pré-requisito para o exercício do cargo é o nível médio profissionalizante em Magistério e/ou graduação em Pedagogia.

E, para as funções de nível superior foram oferecidas vagas de Professor do Ensino Fundamental e Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional.

Nesta oitava Convocação estão sendo chamados 37 candidatos do Processo Seletivo Simplificado.

Confira em anexo os editais de convocação.

Serviço

Convocação Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 06/2024/GS/SME

Local: Secretaria Municipal de Educação

Data: segunda-feira (15)

Hora: 8h

TDI – Regionais Leste, Norte e Sul

TNE – Regionais Leste, Norte e Oeste

ASG – Regionais Leste, Norte e Sul.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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