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Foragido da Justiça é preso pela Polícia Militar por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam um homem de 36 anos por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (31.07), em Cuiabá. Com o suspeito, que também foi identificado com mandado de prisão em aberto, a PM apreendeu porções de substância análoga a maconha e pasta base.

Durante patrulhamento pelo bairro Três Barras, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 3º BPM recebeu denúncias de populares sobre um suspeito que fazia a venda de drogas próximo de uma praça da região.

Os militares iniciaram diligências e flagraram um homem em suspeita, deixando um terreno baldio e se assustando com a presença da PM. O suspeito tentou fugir de volta para o local e foi detido pelos militares.

Na busca pessoal ao homem, foram encontradas cinco porções de maconha. Ainda, pelo local, os militares encontraram um pote contendo o restante das drogas apreendidas. Ao ser questionado sobre o material, o suspeito confessou que seria de sua propriedade e que realizava o tráfico de drogas no bairro.

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Diante da situação, o criminoso recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência. No local, o suspeito se negou a passar seus dados corretos, mas foi identificado por imagens por já possuir passagens policiais.

Por fim, o homem informou o nome correto, sendo constatado um mandado de prisão em aberto pela 2º Vara Criminal de Cuiabá por roubo e latrocínio. O foragido da Justiça foi encaminhado para a Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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