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Corpo de Bombeiros alerta para estiagem severa e pede apoio da população na prevenção de incêndios florestais

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Desde o início do período proibitivo, o Corpo de Bombeiros Militar está em campo atuando na prevenção e combate dos incêndios florestais em Mato Grosso. Entretanto, os próximos meses apontam para um agravamento da estiagem, por isso os Bombeiros pedem para que a população respeite o período e evite queimadas.

“Todas as previsões apontam para um período mais crítico nos próximos meses, com uma estiagem ainda mais severa e baixa umidade do ar. Estes dois fatores já são favoráveis para o surgimento natural de incêndios florestais, então é preciso que a população respeite o período proibitivo. Estamos já em campo, combatendo diversos incêndios florestais, mas precisamos que a população faça sua parte. Não use fogo para limpeza de áreas, não use sob hipótese alguma”, afirma o comandante-adjunto do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), major Felipe Saboia.

O uso irregular do fogo associado ao desmatamento ilegal gera multa de até R$ 7,5 mil por hectare, conforme determina a Lei 9.605, de 1998, conhecida popularmente como Lei de Crimes Ambientais. As multas são aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar e chegaram a R$ 40,5 milhões no primeiro semestre deste ano.

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O major explica que o cumprimento das leis federais e decretos do Poder Executivo Estadual são essenciais para que o meio ambiente seja preservado. Mato Grosso conta com 47 unidades de conservação.

“O incêndio florestal traz diversos danos, como a poluição do ar, prejudicial para o meio ambiente e para os humanos, principalmente crianças e idosos. Os rios podem ser contaminados com a fuligem e animais podem acabar sendo atingidos. A flora, principalmente, é extremamente prejudicada e dependendo das características pode levar anos para ser recuperada”, explica o comandante-adjunto do BEA.

Cenário atual

No total, 140 bombeiros, servidores do Estado e civis combatem 18 incêndios florestais em 13 municípios mato-grossenses. As ações contam com apoio de três aviões, um helicóptero, 35 caminhonetes, 10 caminhões-pipa, nove máquinas e três embarcações.

Vinte e sete incêndios florestais já foram extintos em Canarana, Chapada dos Guimarães, Poconé, Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Cáceres, Novo Santo Antônio, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop e São José do Rio Claro.

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Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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