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Escritório Regional de Saúde de Colíder promove encontro para incentivar a amamentação

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O Escritório Regional de Saúde (ERS) de Colíder realizou, nesta quinta-feira (08.08), uma ação que reuniu cerca de 40 participantes, como mães, pais, cuidadores, pessoas que amamentam e profissionais da saúde, com o objetivo de promover a amamentação.

O evento intitulado “Encontro de Amamentação: Alimento Valioso”, integra a programação do Agosto Dourado, mês dedicado à conscientização sobre a importância do aleitamento materno.

Durante o encontro, os participantes tiveram a oportunidade de assistir palestras, participar de rodas de conversa e esclarecer dúvidas com profissionais de saúde sobre o processo de amamentação.

A diretora do ERS, Priscila Piveta, destacou que as atividades do Agosto Dourado servem como lembrete para reafirmar a importância do leite materno, além de auxiliar a quebrar barreiras sociais sobre o tema.

“O mês da amamentação é essencial para reafirmar a importância do leite materno como a melhor fonte de nutrição para os bebês, ao mesmo tempo em que se trabalha para remover barreiras sociais, culturais e profissionais que dificultam a amamentação. É um período de união e esforço coletivo para apoiar as mães e garantir que todas as crianças tenham o melhor começo de vida possível”, disse.

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Ao longo do mês, diversas atividades estão sendo realizadas por todo o Estado de Mato Grosso com o objetivo de promover e estimular a amamentação.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, a amamentação é recomendada por dois anos ou mais e, de forma exclusiva, até os 6 meses.

Agosto Dourado em Mato Grosso

Para celebrar o Agosto Dourado, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde, oferta a Agenda Única, um espaço virtual para organizar as atividades em diversas cidades de Mato Grosso.

Até o dia 31 de agosto, a Agenda Única estará aberta para receber inscrições de novas ações. Todas as cidades que informaram a organização de eventos podem ser acessadas por meio do mapa interativo.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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