MATO GROSSO
Execução orçamentária superavitária contribui para parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de municípios de MT
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| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Cláudia, Marcelândia e Guarantã do Norte. Execução orçamentária superavitária, disponibilidade financeira e adimplência das contribuições previdenciárias patronais foram destaques feitos pelo conselheiro Waldir Teis, relator dos processos analisados na sessão ordinária desta terça-feira (6).
Em seu voto, Teis frisou que o gestor da Prefeitura de Cláudia foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo o percentual mínimo constitucional. Além disso, as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos pela legislação. “Os índices constitucionais e legais foram devidamente cumpridos, não havendo qualquer observação a ser feita, bem como o Município apresenta uma excelente situação fiscal, ao analisarmos a relação dívida versus capacidade de pagamento”, pontuou o relator.
As gestões de Guarantã do Norte e Marcelândia realizaram os repasses ao Poder Legislativo em consonância com a legislação e ambas respeitaram o limite de alerta no que diz respeito às despesas com pessoal do Poder Executivo. Em se tratando do aspecto previdenciário, Teis ainda elencou boa conduta por parte da Prefeitura de Marcelândia. “Houve adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados, no exercício de 2023. E em se tratando de parcelamentos efetuados com o Regime Próprio de Previdência Social, as parcelas devidas pela Prefeitura Municipal encontram-se quitadas.”
Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, a implementação de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência pública e que seja mantida a continuidade da adoção de medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM).
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT
Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação
Fonte: Ministério Público MT – MT



